quarta-feira, 15 de julho de 2009

Revolução Francesa: STF cria seção especial de análises.

"Cobertura especial no site do STF: os 220 anos da Revolução Francesa e seus efeitos no Brasil

No aniversário de 220 anos da tomada da Bastilha, o site de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) publica uma série de matérias especiais sobre a Revolução Francesa, os fatos históricos que marcaram a época, e os reflexos dos princípios que nortearam o movimento – Igualdade, Liberdade e Fraternidade -, na Constituição Federal do Brasil, nos julgamentos do STF e na sociedade democrática moderna. Até as 19 horas de hoje (14), 6.900 pessoas acessaram o conteúdo da cobertura especial.

A publicação especial compõe uma barra de rolamento desenvolvida na homepage do STF e localizado acima do destaque principal, utilizado como recurso gráfico e editorial para destacar as coberturas especiais produzidas pela Coordenadoria de Imprensa do STF. Nesse espaço são divulgados temas relevantes relacionados ao Direito, à Suprema Corte brasileira e aos julgamentos de maior repercussão nacional.

A produção dessas coberturas especiais envolve profissionais das equipes de Fotografia, de Programação Visual e de Jornalismo da Coordenadoria. O objetivo é oferecer informação de qualidade e com maior profundidade de conteúdo sobre os temas em relevo – sempre relacionados ao trabalho do STF.

Os stickers – como foram apelidados pela equipe da Coordenadoria – permanecem normalmente por uma semana no ar. Depois desse período, o conjunto de matérias – que pode conter entre seis e 12 textos sobre o tema – fica à disposição do internauta no link 'Coberturas Especiais' no menu 'Imprensa'. Assim, o sticker sobre a Revolução Francesa fica como destaque da página principal até a meia-noite da próxima sexta-feira (17).

A partir de sábado, o conjunto de matérias sobre a Revolução – consideradas por muitos como o marco divisor entre a Idade Moderna e a Idade Contemporânea – passa a fazer companhia às demais publicações hoje disponíveis no site: os 70 anos de defesa dos direitos trabalhistas no Brasil; a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol; a Importação de pneus usados; os 40 anos do Ato Institucional nº 5; os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos; o julgamento da ação sobre a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol; e o aniversário de 20 anos da Constituição Federal de 1988. Todos os conteúdos estão à disposição do usuário, portanto, na página de 'Coberturas Especiais'." fonte: STF.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Cuidado com o que você escreve em e-mails...

Na próxima quarta-feira (15/7/2009), a partir das 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fará a sua última reunião deste primeiro semestre. Na pauta, 54 itens.
Entre os projetos a serem analisados está o PLC 170/08 da Câmara dos Deputados, que inclui o e-mail como prova documental no Código de Processo Civil (CPC).
O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), é favorável ao projeto. Para ele, a inclusão do e-mail como prova documental tornará a tramitação dos processos mais rápidos. Azeredo ressaltou, entretanto, que o e-mail poderá ser impugnado pelo juiz, caso haja falsidade de informações demonstrada por uma das partes. Se aprovado, o projeto segue para votação pelo Plenário do Senado. (Agência Câmara)

Princípio da insignificância e política criminal.

O princípio da bagatela ou da insignificância é já um tanto conhecido, por boa fração da população brasileira, em grande parte por conta da cobertura da mídia televisiva sobre casos de réus presos em razão de furtos de alimentos, roupas etc. Em reportagens deste jaez é comum que o moto central seja algo como "se os políticos, que roubam tanto, estão soltos, por que..."

E assim prosseguem.

O perigo de abordagens como a ut supra é a banalização dos crimes de bagatela, ou melhor, a divulgação de que o poder judiciário não mais pune os crimes de insignificância, o que, convenhamos, pode acarretar o aumento de tais práticas delituosas; ou será que meliantes não assistem televisão?

É preciso cuidado com a aplicação do princípio do crime de bagatela; à luz da política criminal mais abalizada, melhor é punir o crime sem o encarceramento do réu (ou seja: servindo-se, o magistrado de primeiro grau, de penas alternativas e/ou restritivas de direito) aparelhando-se o Judiciário para processo e julgamento céleres, que desocupem os tribunais mas sancionem o delinquente, sem que se o envie para casa, como se nada houvesse ocorrido. Não é essa a artio legis...

Sobre o tema, vejamos resumo de decisório do STJ:

"STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35.

A decisão foi unânime.
No caso, a defesa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, ao entender a coisa furtada de valor pequeno, não seria ínfima ou insignificante a ponto de levar à atipicidade da conduta.
Assim, sustentou que a conduta imputada ao indivíduo é de ínfima periculosidade, é um crime de bagatela e não deveria merecer a atenção do direito penal em razão do princípio da insignificância.
Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso, o valor total dos bens furtados pelo indivíduo, além de ser ínfimo, não afetou de forma expressiva a patrimônio da vítima, razão pela qual incide o princípio da insignificância, reconhecendo-se a inexistência do crime de furto pela exclusão da ilicitude."

Onde devem ficar as crianças?...

Leve celeuma atual é a consubstanciada nas portarias e decisões dos governos executivos municipais e/ou dos juízos de infância de juventude, fixando horário limite para que crianças e jovens permaneçam nas ruas.

Muitos tacham de ditatoriais referidos atos advindos dos órgãos dos poderes públicos, sentenciando com as liberdades constitucionais et similia. Outros, em linha contrária, advogam a causa da limitação argumentando com os índices de criminalidade e de drogadição, asseverando estarem mais seguros e saudáveis os jovens e crianças se em suas casas estiverem.

Seja qual for a opinião que se tenha acerda de limitações de local e horário para os mais novos, o que é inegável é que nas ruas, sem ocupação, sem destino útil, sem aproveitamento do potencial criativo que carregam em si, não deve permancecer a geração nova pátria, sob pena do apredizado de condutas malsãs... Isto é insofismável.

Sobre o tema, decisão importante do CNJ:

"CNJ mantém limite de horário de crianças na rua em Nova Andradina (MS)
Segunda, 13 de Julho de 2009

O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido de liminar que pretendia a suspensão dos efeitos de portaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). A portaria 001/2009 limitou o horário para crianças e adolescentes permanecerem nas ruas.
A decisão de negar a liminar e assim, manter os efeitos da portaria está no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000027933), que ainda deverá ser submetida ao plenário do CNJ para julgamento em definitivo. A próxima sessão do CNJ está prevista para ocorrer no dia 4 de agosto.
A portaria, editada pela juíza titular da 3ª Vara Cível de Andradina, também estabelece regras para a realização de festas e bailes no município, assim como para a freqüência de menores em casas de jogos eletrônicos e de hospedagem. Segundo o requerente da liminar, Luiz Eduardo Bottura, as novas regras impostas pela portaria atingem os cidadãos em geral e invadem o espaço do Poder Legislativo.
O conselheiro Marcelo Nobre, no entanto, entendeu que as normas estabelecidas em Andradina apenas disciplinam a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários, o que está de acordo com a legislação. “É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da Lei”, destacou o conselheiro em sua decisão.
Além disso, Marcelo Nobre ressalta que a medida não tem potencial para causar prejuízos irreparáveis ao requerente do procedimento, o qual, “ao que tudo indica, não é afetado pelas restrições impostas às crianças e adolescentes” da Comarca de Nova Andradina.

MB/SR
Agência CNJ de Notícias"

Aula sobre cessão fiduciária.

Vale a pena ver:

"Domingo, 12 de Julho de 2009
TV Justiça: Cessão Fiduciária é o tema do Defenda sua Tese
A crise econômica mundial, instalada a partir de 2008, balançou a estabilidade econômica de inúmeras empresas. Mas o principal efeito sobre a economia globalizada não recai apenas nas contas das empresas. Toda a sociedade ajuda a pagar o preço. Diminuição de créditos, problemas de liquidez e de fomento de novas tecnologias, além da escassez na criação de novos postos de trabalho. Uma roda viva bastante complicada de se desfazer. Para alcançar o equilíbrio financeiro é necessário garantir os direitos dos credores, a eficácia da economia como um todo e a preservação das empresas em situação de falência.
O programa 'Defenda sua Tese' desta semana recebe o mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Jean Carlos Fernandes. Ele expõe a tese: 'Cessão fiduciária de títulos de crédito em garantia: a posição do credor fiduciário na recuperação judicial da empresa'. A TV Justiça apresenta versão inédita neste domingo (12), às 20h30, com reprise na quarta-feira, às 19h30.
Para debater o assunto, o programa conta com a participação de Vinicíus Jose Marques Gontijo, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais; e Rodrigo Almeida Magalhães, doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Fonte: TV Justiça"