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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Presidente do CNJ grava vídeo sobre a Semana Nacional da Conciliação.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, gravou nesta quinta-feira (03/12) mensagem sobre a Semana Nacional da Conciliação.

No vídeo, que será exibido a partir de segunda-feira (7/12) pelo You Tube e pela TV Justiça, o ministro fala sobre a importância da Semana. Ele agradece o empenho de todos os integrantes da Justiça brasileira e afirma que a conciliação evita o congestionamento nos tribunais.

A quarta edição da Semana Nacional da Conciliação acontece dos dias 7 a 11 de dezembro em todo o país. Na mensagem, o ministro Gilmar Mendes revela que, em 2008, a terceira edição da Semana Nacional da Conciliação promoveu 306 mil audiências conciliatórias e contou com a participação de 56 tribunais.

No vídeo, Gilmar Mendes ressalta que a Semana da Conciliação "trata-se de medida que concretiza maior celeridade do Judiciário e maior efetividade no acesso à Justiça". Realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação de todos os tribunais do país, a Semana visa reduzir as demandas judiciais, por meio de acordos conciliatórios. Este ano, a semana tem como tema o slogan: "Com a conciliação todo mundo ganha. Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o País".

A Semana faz parte do Projeto Conciliar é Legal e, a cada ano, vem obtendo maior adesão e melhores resultados. Em 2006 foram realizados 46.493 acordos; no ano seguinte foram 96.492 e em 2008, foram obtidos 130.848 acordos de conciliação em todo o Brasil. Neste ano a expectativa é de um resultado ainda maior graças as parcerias e convênios firmados entre o CNJ e várias instituições, a exemplo de prefeituras, bancos, empresas de telefonia e instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), entre outras.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

CNJ divulga estatísticas com informações detalhadas de tribunais.

CNJ divulga estatísticas com informações detalhadas de tribunais
Quinta, 30 de Julho de 2009

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprimorou as informações do relatório Justiça em Números 2008 e agora disponibiliza dados estatísticos por tribunais. As informações estão disponíveis aqui ou no portal do CNJ, no link Pesquisas Judiciárias,/Projetos/ Justiça em Números/Dados estatísticos por Tribunais. Para facilitar, os dados também podem ser acessados através do banner na página de abertura do portal O detalhamento da pesquisa foi realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.

Com os dados estatísticos por tribunal é possível encontrar informações detalhadas da Justiça brasileira referente a informatização, despesas, arrecadação, estrutura e quantidade de processos. Há ainda números sobre o cumprimento da Meta 2, do planejamento estratégico do Judiciário, que prevê o julgamento, ainda este ano, de todos os processos distribuídos até dezembro de 2005. Também está disponível um breve comentário sobre a situação do Tribunal, com percentuais e informações resumidas, além de uma tabela ampla com a evolução histórica do tribunal entre 2004 e 2008.


Atualmente o portal do CNJ contém as informações completas sobre os cinco tribunais regionais federais e os 24 tribunais trabalhistas. Estão em construção os links com as informações da Justiça Estadual, que já disponibiliza informações sobre o maior tribunal do país – São Paulo.

EN/SR
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 15 de julho de 2009

E [o Brasil] continua mudando...

Notícias STF - terça-feira - 14 de julho de 2009
Juiz tenta anular decisão do CNJ que o aposentou compulsoriamente

O juiz de direito aposentado R.C.S.J. impetrou mandado de segurança (MS 28127) para reverter um processo de revisão disciplinar (RevDis 22) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ordenou sua aposentadoria em 11 de março e abriu a possibilidade de ele ser demitido do cargo.
O MS foi recebido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Tribunal, mas como ele não entendeu haver urgência de julgamento da liminar, determinou a distribuição do processo, que foi direcionado ao gabinete do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O juiz R.C.S.J. foi afastado da magistratura por ter concedido uma tutela antecipada determinando o pagamento de mais de R$ 63 milhões ao autor de uma ação contra a Eletrobrás sem que houvesse justificativa para isso.
Segundo a agência de notícias do CNJ, o Ministério Público Federal teria juntado ao processo de revisão solicitado ao CNJ dados de uma investigação que apurou a existência de uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial da Eletrobrás. Ela teria agido na comarca alagoana de Porto da Pedra, onde atuava o juiz R.C.S.J.

Prescrição
No MS, os advogados do juiz alegam duas incoerências no procedimento que resultou em sua aposentadoria. O primeiro teria sido falta de oportunidade de defesa e, com isso, falha no cumprimento do princípio do devido processo legal. O segundo argumento contrário ao afastamento de R.J. seria o de que o processo de revisão disciplinar do CNJ teria ocorrido muito tempo depois de o prazo legal para sua abertura e conclusão ter expirado (prescrito).
A Constituição Federal enumera como atribuição do CNJ “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” (artigo 103 B, parágrafo 4º V). Os advogados do magistrado aposentado alegam que o processo de revisão foi instaurado muito mais de um ano depois da primeira decisão, tomada pelo tribunal de origem (Tribunal de Justiça de Alagoas – TJ-AL), que apenas o censurou por ter concedido os mais de R$ 63 milhões em tutela antecipada.
De acordo com o informado no MS, o processo administrativo no TJ foi julgado em 23 de agosto de 2005, com aplicação de censura. O processo revisional teria sido instaurado em 15 de setembro de 2006 e julgado mais de dois anos e seis meses da instauração, e quase três anos e onze meses depois do julgamento original no TJ.

Defesa
Sobre o argumento de falta de ampla defesa e devido processo legal, os advogados alegam que a reclamação que resultou no RevDis 22 do CNJ não indicou motivos fáticos e jurídicos indispensáveis ao juízo de revisão; não considerou que a censura determinada pelo TJ-AL já havia sido aplicada; e não esclareceu a ilegalidade cometida no processo original que justificasse uma revisão – considerada medida excepcional. Esses supostos erros teriam sacrificado a garantia do juiz aposentado compulsoriamente de “se defender conhecendo os exatos termos da pretensão revisional de punição disciplinar que já cumprira”.
MG/LF

O Brasil está mudando...

Notícias STF - segunda-feira - 13 de julho de 2009
Desembargador do Amazonas não consegue reverter seu afastamento determinado pelo CNJ

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor-geral de Justiça do Amazonas, afastado da função por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No pedido (MS 28092), ele pretendia anular a decisão do CNJ sobre o seu afastamento e sobre a abertura de processo administrativo disciplinar a que responde.

Em sua decisão, o ministro Peluso observou que o CNJ “parece ter bem decidido a questão, à luz das normas aplicáveis à espécie”. Observou, ainda, que o desembargador foi intimado pessoalmente para apresentar defesa prévia. E, portanto, não prevalece o argumento de que teria havido punição sem o respeito ao devido processo legal.

O ministro acrescentou que ao STF cabe atuar apenas para verificar se os atos praticados pelo Conselho estão em conformidade com os ditames constitucionais e legais aplicáveis.
CM/AM

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Onde devem ficar as crianças?...

Leve celeuma atual é a consubstanciada nas portarias e decisões dos governos executivos municipais e/ou dos juízos de infância de juventude, fixando horário limite para que crianças e jovens permaneçam nas ruas.

Muitos tacham de ditatoriais referidos atos advindos dos órgãos dos poderes públicos, sentenciando com as liberdades constitucionais et similia. Outros, em linha contrária, advogam a causa da limitação argumentando com os índices de criminalidade e de drogadição, asseverando estarem mais seguros e saudáveis os jovens e crianças se em suas casas estiverem.

Seja qual for a opinião que se tenha acerda de limitações de local e horário para os mais novos, o que é inegável é que nas ruas, sem ocupação, sem destino útil, sem aproveitamento do potencial criativo que carregam em si, não deve permancecer a geração nova pátria, sob pena do apredizado de condutas malsãs... Isto é insofismável.

Sobre o tema, decisão importante do CNJ:

"CNJ mantém limite de horário de crianças na rua em Nova Andradina (MS)
Segunda, 13 de Julho de 2009

O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido de liminar que pretendia a suspensão dos efeitos de portaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). A portaria 001/2009 limitou o horário para crianças e adolescentes permanecerem nas ruas.
A decisão de negar a liminar e assim, manter os efeitos da portaria está no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000027933), que ainda deverá ser submetida ao plenário do CNJ para julgamento em definitivo. A próxima sessão do CNJ está prevista para ocorrer no dia 4 de agosto.
A portaria, editada pela juíza titular da 3ª Vara Cível de Andradina, também estabelece regras para a realização de festas e bailes no município, assim como para a freqüência de menores em casas de jogos eletrônicos e de hospedagem. Segundo o requerente da liminar, Luiz Eduardo Bottura, as novas regras impostas pela portaria atingem os cidadãos em geral e invadem o espaço do Poder Legislativo.
O conselheiro Marcelo Nobre, no entanto, entendeu que as normas estabelecidas em Andradina apenas disciplinam a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários, o que está de acordo com a legislação. “É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da Lei”, destacou o conselheiro em sua decisão.
Além disso, Marcelo Nobre ressalta que a medida não tem potencial para causar prejuízos irreparáveis ao requerente do procedimento, o qual, “ao que tudo indica, não é afetado pelas restrições impostas às crianças e adolescentes” da Comarca de Nova Andradina.

MB/SR
Agência CNJ de Notícias"