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sábado, 1 de agosto de 2009

"A coisa é o que ela é" [Aristótles] ou: os excessos da imprensa e do judiciário.

Praticamente toda a filosofia ocidental moderna tem suas raízes em três curtas premissas da lógica aristotélica: i - a coisa é o que ela é; ii - a coisa não é o que ela não é; e iii - ou a coisa é ou não é.

Parece tolice, mas anda longe disto. Estes parâmetros de análise servem para melhor definir as coisas, o que elas são ou não sáo.

Lê-se, hoje, no sítio eletrônico da OAB federal:

"OAB denuncia ''censura prévia'' de juiz contra Estadão
Brasília, 01/08/2009 - Inconstitucional. Censura prévia. Essas foram as expressões mais repetidas ontem entre representantes de instituições ligadas à área de imprensa e de defesa do Estado de Direito, em comentários a respeito da decisão judicial que impede o Estado de divulgar informações sobre as investigações que envolvem Fernando Sarney. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, condenou a censura ao Estado. 'A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial', afirmou.
Para Britto, nem mesmo a justificativa de que estão sendo publicadas transcrições de telefonemas justifica a censura prévia. 'Os abusos que porventura sejam cometidos pelos meios de comunicação já têm forma de punição previstas na Constituição, que é a ação por danos morais e punições criminais nos casos de serem violadas normas prevista no Código Penal. Jamais através da censura.'
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, qualificou a decisão da Justiça de Brasília de absolutamente inconstitucional. 'O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar que impede O Estado de fazer referência e dar notícias sobre o senhor Fernando Sarney.' (Estado de S.Paulo)"

Se bem observado o informe, tem-se a impressão de que a motivação do magistrado para proibir os informes tem como fundamento o fato de que tais informes provém de escutas telefônicas ainda não libertas da garantia legal de sigilo, enquando corre a fase inquisitorial.

Isto quer dizer que defendendo a liberação ampla destas conversas - ainda sigilosas, ex vi legis - captadas pela PF, a OAB corre o seguinte risco: defender que a imprensa, somente porque teve acesso a conversas cobertas pelo sigilo legal, tenha o direito de publicá-las, sem que isto signifique ilegalidade.

Ora, ou uma coisa é legal ou não o é; se um particular não pode divulgar conteúdo de conversas telefônicas interceptadas por outros, em processos ou inquéritos policiais, por que a impressa o poderia? A imprensa não é poder constitucional e seus excessos resultaram no rigor com que o STF a julgou, extinguindo [mas não vedando a edição de lei nova sobre o tema] a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do ofício.

Os jornalistas/jornais/mídia televisiva etc. têm a obrigação de obedercer à lei; se uma conversa é sigilosa, o é e pronto: se a imprensa a obtém, não pode publicá-la. Assim fica contraditório: a imprensa, sob a alegção de defender o Estado de Direito, utiliza-se de prática ilegal! Espere a imprensa, a liberação do conteúdo e, então, analise/divulgue/debate/alardeie o teor dos diálogos.

Ilegalidade - com a licença para a finalização atécnica - é como pimenta: nos olhos dos outros...