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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

11.02.2010: Brasil, Proclamada a República!

Num país de curtas memórias – quando se trata de política, leis e outros assuntos (mas pergunte ao povo na rua quem foi o “vencedor” do primeiro “BBB”...) –, o fato de um político (acho que dar esta denominação ao ainda governador do Distrito Federal causaria asco a Aristóteles; melhor seria, talvez, “politiqueiro”) como José Eduardo Arruda (cujos feitos não me saíram da memória, desde o “escândalo do painel eletrônico” do Senado, por ocasião da cassação do então Senador Luiz Estevão) chegar aonde chegou não causa surpresas, embora cause muito, muito espanto.

Nos últimos dias, as televisivas (um grande viva às micro-câmeras!) de todos nós foram empobrecidas pelo desfile de gravações (claras, límpidas, em plano aberto, sem interrupções ou edições) de vídeo/áudio, em que Arruda e seus asseclas (deputados, sobrinho etc.) recebem assombrosas (para quem vive de salário mínimo) quantias de dinheiro, descaradamente escondidos em bolsos, bolsas, meias e cuecas [quem se lembra de José Genuíno, em SP ou de seu irmão Guimarães, no CE?... Este último, aliás, defendido ante seus pares pelo então Presidente da OAB/CE (de quem era e sou amigo leal, mesmo não concordando com tal patrocínio, como deixei claro, à época, em manifestações escritas e publicadas no ambiente virtual)]...

Pois bem: hoje, depois de tantos momentos lastimáveis como os supra referidos, alguém do mais alto escalão foi preso, por tais ações. Preso preventivamente, sim; mas preso. Será libertado logo, sim; mas “ficará a marca”. Marca menos no indiciado, mais no país, na nação, no inconsciente coletivo de nosso povo, na história da nossa civilização.

Vale, agora, perguntarmo-nos quando nasceu o Brasil. Com certeza não foi com Cabral, não no sentido de nação, apenas de Estado. Que digo?! Apenas de colônia, então. Depois, Inconfidência Mineira, Revolução Farroupilha et similia. Cabeças cortadas, bandeiras rasgadas. A dura caminhada de nossa civilização. Mais adiante, os sonhos dos fugazes momentos democráticos; as realizações e as oportunidades perdidas de Getúlio Vargas, “JK”, Jânio Quadros, João Goulart; os retrocessos militares ditatoriais (com uma “forcinha” dos EUA – é sempre recomendável lembrar disto), a redemocratização, até chegarmos ao que, cada dia mais, se mostra como o maior renascimento para o Brasil: a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988.

A Carta Constitucional vigente (sem dúvida imperfeita, como o são quase todas as obras humanas) desde então nos assegurou (não sem lutas, é óbvio) a sustentação de uma nova tentativa de vida democrática, permitiu (sem sobressaltos dos setores reacionários do país) a deposição de um presidente da República, as primeiras cassações democráticas/legítimas de senadores e, finalmente, as primeiras prisões de políticos de alto escalão, em razão de atos de corrupção.

Nunca antes, porém, um governador em exercício havia sido preso, por denúncias de desvio do dinheiro público. Arruda é o primeiro e sua prisão (mesmo que seja revogada, amanhã, pelo incorruptível Marco Aurélio Melo – a quem o pedido de habeas–corpus foi distribuído, por prevenção) inaugura um novo tempo para o Brasil e, de certo modo, “proclama a república”, mais um vez. Sobre tal revogação, se fosse apostar diria que Marco Aurélio não vai se contentar em deixar Arruda na cadeia, por esta noite (o Ministro do STF acaba de decidir que somente pela manhã apreciará o HC), mas vai negar o pedido de liminar, no habeas-corpus, deixando o governador na prisão, por todo o carnaval (a menos que o Min. Presidente Gilmar Ferreira Mendes revogue-lhe a decisão, como fez, em dezembro de 2009, no espetacularmente midiático caso do menino Sean Goldman). Coisas intrigantes da vida: como jantar de sua primeira noite de cadeia, José Arruda pediu pizzas! Esperemos que sejam as únicas pizzas que este processo lhe trará.

E agora me recordo de que, quando vieram a público os vídeos registradores da entrega dos maços de dinheiro, o nosso Luís Inácio Lula da Silva (Presidente da República e “Mago dos Panos–quentes”) declarou que “as imagens, por si sós, não provavam nada”... Seria uma piada de extremo mau gosto; não o foi, porque o Presidente falava sério e, mais tarde, alertado pelos assessores (sempre eles!...), recuperou a sanidade e afirmou que “os fatos” eram “gravíssimos”.

O pedido de prisão preventiva foi ofertado pelo Procurador–geral da República e por uma de suas imediatas, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (por seu Presidente recém eleito Ophir Cavalcante) teve papel destacado, tomando a dianteira na exigência pública de prisão e/ou afastamento compulsório do cargo, em relação ao governador Arruda. E houve quem (como o ex–presidente da entidade, Reginaldo de Castro – no que me pareceu disfarçado interesse advocatício) atacasse Ophir e OAB, asseverando que a Ordem deveria manter-se “distante e imparcial”, deixando ao Ministério Público a iniciativa da persecução penal (esquecendo de dizer, também, que tal postura da OAB negaria o texto da Constituição Federal de 1988 e o papel da advocacia).

Este artigo, contudo, é apenas para dizer isto: temos, hoje, mais uma data que poderemos, sim, comemorar a proclamação da república, junto aos dias das prisões do magistrado Nicolau dos Santos Neves, do Senador Luiz Estevão, dos srs. Paulo Maluf e Celso Pita, do banqueiro Daniel Dantas...

Talvez, de agora em diante, quando virmos alguém infringindo a lei possamos dizer publicamente: “– Rapaz, cuidado que isso aí dá cadeia!...” E, talvez, depois de hoje, não recebamos como resposta uma gargalhada prenhe de indiferença e certeza de impunidade.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Lei e fé [ou o Código Penal em face do estelionato religioso].

Questãod de fé não se discute, é um brocardo forte; forte, mas falso. No Estado Democrático e de Direto tudo se discute, e se discute principalmente se tocar nas fronteiras da legalidade, da boa-fé, da moralidade, da ética.

Há anos que diversas agremiações religiosas se valem do asseguramento constitucional da liberdade de crença e de prática religiosa para usurpar o patrimônio de grande parte da população [muitas vezes da advinda da parcela menos instruída do povo - exceção feita a personalidades como o esportista Kaká e respectiva esposa...], prometendo o reino dos céus e algo a mais, para receber dinheiro, carros, utensílios domésticos, em troca de "prosperidade e bonança" [servem-se da frase de Jesus - "Vim para que todos tenham vida, vida em abundância." - para considerar que as bençãos de Deus se materializam em posses materiais e pecúnia. Uma graça de argumento...].

Agora - na verdade, nos últimos anos - as cortes pátrias têm tomado medidas mais sérias, contra o excesso de liberdades das agremeiações religiosas. Vejamos uma delas:

Edir Macedo e mais 9 viram réus por lavagem de dinheiro
Ter, 11 Ago, 08h06
A Justiça de São Paulo acatou ontem a denúncia contra o bispo Edir Macedo e outras nove pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), eles são acusados de integrarem um esquema envolvendo empresas de fachada, que remetia ao Exterior dinheiro obtido com doações de fiéis. Esse dinheiro, depositado em paraísos fiscais, voltava ao Brasil em forma de contratos de mútuo utilizados para a aquisição de empresas.

A acusação formal foi oferecida no último dia 5 pelo MPE, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo São Paulo, e recebida pelo juiz da 9ª Vara Criminal da Capital. Além de Edir Macedo, foram denunciados Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus.

De acordo com a denúncia, Edir Macedo e os demais acusados há cerca de 10 anos vêm se utilizando da igreja para a prática de fraudes. Durante as investigações, os promotores conseguiram localizar milhares de depósitos em dinheiro em favor da Igreja Universal. Somente no período entre março de 2003 a março de 2008, esses depósitos somaram R$ 3,9 bilhões, de acordo com o MPE.

Levantamento feito pelo MPE e pela Polícia Civil, com base em dados bancários e fiscais obtidos judicialmente, mostra que a Igreja Universal movimenta cerca de R$ 1,4 bilhão por ano no Brasil, dinheiro arrecadado por meio do pagamento de dízimo por seus milhares de fiéis espalhados por 4.500 templos, instalados em 1.500 cidades do País.

Dízimo
Na denúncia, o MPE destaca que Edir Macedo e outros bispos destinavam grande parte de sua pregação para a coleta do dízimo, enfatizando a necessidade de a igreja angariar recursos para a compra de óleos santos de Israel, o financiamento de novos templos e o pagamento de pregações nas rádios e TVs.

A Universal aceitava cheques, carros e outros bens como doação.
Ainda segundo a denúncia, Edir Macedo e os outros denunciados se aproveitaram da imunidade tributária estabelecida pela Constituição para templos religiosos e passaram a utilizar a Igreja Universal para benefício próprio, captando os valores dos dízimos, ofertas e contribuições dos fiéis, investindo em bens particulares, como imóveis, veículos ou joias. Para os promotores, ficou comprovado que o dinheiro das doações, em vez de ser utilizado para a manutenção dos cultos, era desviado para atender a interesses particulares dos denunciados.

sábado, 1 de agosto de 2009

"A coisa é o que ela é" [Aristótles] ou: os excessos da imprensa e do judiciário.

Praticamente toda a filosofia ocidental moderna tem suas raízes em três curtas premissas da lógica aristotélica: i - a coisa é o que ela é; ii - a coisa não é o que ela não é; e iii - ou a coisa é ou não é.

Parece tolice, mas anda longe disto. Estes parâmetros de análise servem para melhor definir as coisas, o que elas são ou não sáo.

Lê-se, hoje, no sítio eletrônico da OAB federal:

"OAB denuncia ''censura prévia'' de juiz contra Estadão
Brasília, 01/08/2009 - Inconstitucional. Censura prévia. Essas foram as expressões mais repetidas ontem entre representantes de instituições ligadas à área de imprensa e de defesa do Estado de Direito, em comentários a respeito da decisão judicial que impede o Estado de divulgar informações sobre as investigações que envolvem Fernando Sarney. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, condenou a censura ao Estado. 'A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial', afirmou.
Para Britto, nem mesmo a justificativa de que estão sendo publicadas transcrições de telefonemas justifica a censura prévia. 'Os abusos que porventura sejam cometidos pelos meios de comunicação já têm forma de punição previstas na Constituição, que é a ação por danos morais e punições criminais nos casos de serem violadas normas prevista no Código Penal. Jamais através da censura.'
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, qualificou a decisão da Justiça de Brasília de absolutamente inconstitucional. 'O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar que impede O Estado de fazer referência e dar notícias sobre o senhor Fernando Sarney.' (Estado de S.Paulo)"

Se bem observado o informe, tem-se a impressão de que a motivação do magistrado para proibir os informes tem como fundamento o fato de que tais informes provém de escutas telefônicas ainda não libertas da garantia legal de sigilo, enquando corre a fase inquisitorial.

Isto quer dizer que defendendo a liberação ampla destas conversas - ainda sigilosas, ex vi legis - captadas pela PF, a OAB corre o seguinte risco: defender que a imprensa, somente porque teve acesso a conversas cobertas pelo sigilo legal, tenha o direito de publicá-las, sem que isto signifique ilegalidade.

Ora, ou uma coisa é legal ou não o é; se um particular não pode divulgar conteúdo de conversas telefônicas interceptadas por outros, em processos ou inquéritos policiais, por que a impressa o poderia? A imprensa não é poder constitucional e seus excessos resultaram no rigor com que o STF a julgou, extinguindo [mas não vedando a edição de lei nova sobre o tema] a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do ofício.

Os jornalistas/jornais/mídia televisiva etc. têm a obrigação de obedercer à lei; se uma conversa é sigilosa, o é e pronto: se a imprensa a obtém, não pode publicá-la. Assim fica contraditório: a imprensa, sob a alegção de defender o Estado de Direito, utiliza-se de prática ilegal! Espere a imprensa, a liberação do conteúdo e, então, analise/divulgue/debate/alardeie o teor dos diálogos.

Ilegalidade - com a licença para a finalização atécnica - é como pimenta: nos olhos dos outros...