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quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Ministério Público é a saída, em caso de abusos promovidos por policiais.

Geralmente, os executivos estaduais defendem que o cidadão atingido por excessos e abusos promovidos por policiais deveria recorrer às corregedorias de polícia. Não me parece o melhor caminho.

A uma, porque os procedimentos investigatórios resultam em dar aos policiais corruptos a ciência da pessoa que os denunciou, ao passo que, por correr em sigilo, não chegam aos ouvidos da sociedade, através da mídia. A duas, porquanto semelhantes investigações são conduzidas por policiais, o que pode resultar em - e não é incomum - corporativismos lastimáveis.

Destarte, o caminho que reputo melhor, em casos de sofremos abusos de autoridade advindos dos integrantes das forças policiais [em qualquer que seja a esfera federativa], é o do Ministério Público; assim, publiciza-se, logo, a denúncia, fugindo de um sigilo que mais serve para intimidar o cidadão do que para garantir a corretude dos procedimentos inquitivos.

Mas, em tudo na vida é preciso ter coragem; o cidadão vitimizado pelo aparato policial necessita, igualmente, armar-se com o melhor do seu brio e valor, ou calar-se para sempre...

Sobre o tema, vale a leitura:
  • MPF/MG denuncia delegado da PF por corrupção e abuso de autoridade
4/8/2009 18h09 . Delegado também deve responder por concussão e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte denunciou o delegado da Polícia Federal Ricardo Amaro de Oliveira e outras cinco pessoas por diversos crimes, entre eles, corrupção, concussão, abuso de autoridade e lavagem de dinheiro.

Os crimes foram apurados pelo MPF em conjunto com o Setor de Inteligência da Polícia Federal, a partir de denúncia segundo a qual o delegado Ricardo Amaral estaria exigindo vantagens indevidas de empresários para abortar investigações instauradas contra eles e suas empresas. Em alguns casos, as investigações sequer existiam: o delegado entrava em contato com a vítima e ameaçava instaurar o inquérito se não lhe fosse paga certa quantia em dinheiro, o que configura o crime de concussão (artigo 316, do Código Penal).

Para a arquitetura e desenvolvimento dessas abordagens, o delegado contava com a ajuda de Anderson Tadeu Coelho e Leonel de Almeida Porto, também denunciados pelo MPF.

Anderson e Leonel encarregavam-se de indicar a Ricardo Amaro potenciais vítimas da concussão, fornecendo informações sobre os seus negócios. Eles, inclusive, participavam pessoalmente dos encontros durante os quais era feito o contato inicial. Como a vítima já os conhecia de contatos profissionais anteriores, a presença dos acusados servia para fazê-la acreditar que, através deles, o delegado obteria informações suficientes para iniciar uma investigação sobre seus negócios.

Os valores arrecadados com os atos de concussão eram divididos entre os três. Também fazia parte do esquema Danielle Caroline Silva, que, além de participar de alguns encontros com vítimas, chegou a emprestar seu nome para o registro de veículo adquirido com o produto dos crimes.

Os atos ilegais, porém, não se restringiam a esse tipo de abordagem. Foi descoberto ainda que o delegado Ricardo Amaro também se servia do cargo para ameaçar determinadas pessoas a pedido de terceiros. Os outros dois denunciados, Edmilson Ramos e Marco Túlio Rocha, teriam pago a ele vantagens indevidas, para que, utilizando-se da força e das prerrogativas de um delegado de polícia federal, cobrasse dívidas que os acusados não conseguiam receber pelas vias ordinárias.

Operação Olho Vivo - Há pouco mais de um mês, em 8 de junho, a Polícia Federal realizou a Operação Olho Vivo para o cumprimento de quatro mandados de prisão e cinco de busca e apreensão. Naquela ocasião foram presos Ricardo Amaro, Anderson Tadeu, Leonel Porto e Danielle Silva. Os resultados obtidos até o momento fundamentaram a denúncia oferecida nesta segunda-feira, 3 de agosto, perante a 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte."

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais(31) 2123.9008

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Policiais versus Advogados: um velho conflito.

A peleja é antiga e houve excessos de toda sorte e de ambas as partes. Delegados de polícia, policiais civis e advogados estão sempre em terreno de tensão e contradição.

Ainda hoje, os advogados criminalistas são quase sempre vistos como males da sociedade, banda podre da classe; e por aí se vai.

É somente quando se sente, na pele própria ou na de alguém que priva do nosso afeto, que sabemos o valor do advogado criminalista...

Não existe justiça sem defensor, advogado; e nem democracia.

Sobre o tema, a motivação do tópico:

Teresina (PI), 29/07/2009 - A Secretaria de Segurança do Estado do Piauí acatou hoje (29) pedido de representação feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) e afastou o delegado de polícia do município de Joaquim Pires, Francisco Pereira Veras. De acordo com o documento emitido pela Seccional os advogados Cícero de Sousa Brito e Francisco José Gomes da Silva foram desrespeitados, constrangidos, intimidados e ameaçados quando foram até a delegacia daquele município, no último dia 10, colher informações sobre a prisão de seus clientes.

Ao chegarem à delegacia os advogados perguntaram sobre a existência da nota de culpa e auto de prisão em flagrante e em seguida solicitaram que lhes fosse apresentada a ordem de prisão preventiva quando foram informados que nada existia. Diante disto solicitaram a imediata liberação de seus clientes, por não haver pressupostos legais necessários para mantê-los sob custódia.

De acordo com os advogados, o delegado de polícia começou a esbravejar, gritar, gesticular inclusive socando a mesa e afirmando "que mandava naquela Delegacia e que não iria soltar ninguém e quem quisesse poderia entrar com uma representação". A situação agravou-se quando o delegado retirou um revólver cano longo e exibiu aos advogados.

Devido a violência às garantias constitucionais e ao livre exercício da advocacia a OAB-PI pediu o afastamento do delegado titular do município observando ainda que o delegado é sargento da Polícia Militar do Estado do Piauí, sendo que a Lei Complementar 037, de 09/03/2004, no seu artigo 3°, § 2° diz que a "a função de delegado titular será exercida privativamente por delegado de carreira".

Segundo o presidente da Ordem, Norberto Campelo, esse é um caso de desrespeito com a classe dos advogados e com toda a sociedade. "Este é um flagrante caso de arbitrariedade de um funcionário público que deve atender aos anseios da sociedade e cuidar para que todos tenham segurança, liberdade e seus direitos garantidos e protegidos", disse.