A uma, porque os procedimentos investigatórios resultam em dar aos policiais corruptos a ciência da pessoa que os denunciou, ao passo que, por correr em sigilo, não chegam aos ouvidos da sociedade, através da mídia. A duas, porquanto semelhantes investigações são conduzidas por policiais, o que pode resultar em - e não é incomum - corporativismos lastimáveis.
Destarte, o caminho que reputo melhor, em casos de sofremos abusos de autoridade advindos dos integrantes das forças policiais [em qualquer que seja a esfera federativa], é o do Ministério Público; assim, publiciza-se, logo, a denúncia, fugindo de um sigilo que mais serve para intimidar o cidadão do que para garantir a corretude dos procedimentos inquitivos.
Mas, em tudo na vida é preciso ter coragem; o cidadão vitimizado pelo aparato policial necessita, igualmente, armar-se com o melhor do seu brio e valor, ou calar-se para sempre...
Sobre o tema, vale a leitura:
- MPF/MG denuncia delegado da PF por corrupção e abuso de autoridade
O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte denunciou o delegado da Polícia Federal Ricardo Amaro de Oliveira e outras cinco pessoas por diversos crimes, entre eles, corrupção, concussão, abuso de autoridade e lavagem de dinheiro.
Os crimes foram apurados pelo MPF em conjunto com o Setor de Inteligência da Polícia Federal, a partir de denúncia segundo a qual o delegado Ricardo Amaral estaria exigindo vantagens indevidas de empresários para abortar investigações instauradas contra eles e suas empresas. Em alguns casos, as investigações sequer existiam: o delegado entrava em contato com a vítima e ameaçava instaurar o inquérito se não lhe fosse paga certa quantia em dinheiro, o que configura o crime de concussão (artigo 316, do Código Penal).
Para a arquitetura e desenvolvimento dessas abordagens, o delegado contava com a ajuda de Anderson Tadeu Coelho e Leonel de Almeida Porto, também denunciados pelo MPF.
Anderson e Leonel encarregavam-se de indicar a Ricardo Amaro potenciais vítimas da concussão, fornecendo informações sobre os seus negócios. Eles, inclusive, participavam pessoalmente dos encontros durante os quais era feito o contato inicial. Como a vítima já os conhecia de contatos profissionais anteriores, a presença dos acusados servia para fazê-la acreditar que, através deles, o delegado obteria informações suficientes para iniciar uma investigação sobre seus negócios.
Os valores arrecadados com os atos de concussão eram divididos entre os três. Também fazia parte do esquema Danielle Caroline Silva, que, além de participar de alguns encontros com vítimas, chegou a emprestar seu nome para o registro de veículo adquirido com o produto dos crimes.
Os atos ilegais, porém, não se restringiam a esse tipo de abordagem. Foi descoberto ainda que o delegado Ricardo Amaro também se servia do cargo para ameaçar determinadas pessoas a pedido de terceiros. Os outros dois denunciados, Edmilson Ramos e Marco Túlio Rocha, teriam pago a ele vantagens indevidas, para que, utilizando-se da força e das prerrogativas de um delegado de polícia federal, cobrasse dívidas que os acusados não conseguiam receber pelas vias ordinárias.
Operação Olho Vivo - Há pouco mais de um mês, em 8 de junho, a Polícia Federal realizou a Operação Olho Vivo para o cumprimento de quatro mandados de prisão e cinco de busca e apreensão. Naquela ocasião foram presos Ricardo Amaro, Anderson Tadeu, Leonel Porto e Danielle Silva. Os resultados obtidos até o momento fundamentaram a denúncia oferecida nesta segunda-feira, 3 de agosto, perante a 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte."
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais(31) 2123.9008
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