segunda-feira, 13 de julho de 2009

Para entender o voto, no Brasil.

Vale a pena ver:

"Notícias STF. Sábado - 11 de julho de 2009
O voto no Brasil é o tema do programa Aula Magna, da TV Justiça
O programa "Aula Magna" desta semana recebe o advogado e ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral Walter Costa Porto que ministra a palestra “O voto no Brasil”. A TV Justiça leva o programa ao ar neste sábado (11), às 21h30, com reapresentação na sexta-feira, às 19h30.
Durante a aula, ele destaca que o primeiro Código Eleitoral brasileiro foi implantado em 1932 e trouxe grandes inovações como a criação de uma Justiça Eleitoral para julgar os agressores; o voto feminino que, pela primeira vez, era obrigatório para aquelas que exerciam uma atividade pública; e a utilização do voto secreto. “Só com o surgimento da urna eletrônica, que temos uma perfeição do voto secreto”, explica o ministro aposentado.
Walter Costa Porto já exerceu as funções de membro do Conselho Federal de Educação, juiz do Tribunal Constitucional da ONU em Moçambique, presidente do Instituto de Advogados do Distrito Federal e professor da Universidade de Brasília.

Fonte: TV Justiça"

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Israel, genocídio, imperialismo e a impotência da Corte Internacional de Justiça.

Israel continua, desde 2002 - e mesmo após a decisão da Corte Internacional de Justiça, em 2004 -, a construir o muro de 9m de altura, dentro do território palestino e, com isto, usurpando quase dez por cento das terras deste povo - sofrido e de inocente, empurrado ao terrorismo, pela ausência de exército nacional legítimo.

A pergunta de um milhão de dólares é o por quê de não cumprir, Israel, a decisão da CIJ e a razão pela qual não se lhe impõe, com sanções da ONU, a obediência ao mandamento daquela que deveria ser a mais respeitada das cortes internacionais.

Com os Estados Unidos às suas costas, movido aquele por pretensões de neo-imperialismo sempre constante e inegável, Israel - terra do autonominado "povo de Deus" - dá mostras do mais absurdo desprezo pela vida humana, utilizando táticas mesquinhas e das mais vis, para exterminar um povo pobre, sem recursos de defesa...

Sabendo dos fatos em comento, não é de estranhar declarações como a do presidente -ora reeleito - do Irã, defendendo o extermínio nuclear do Estado de Israel...

Tudo isto por conta da ausência de sanções aos descumprimentos das decisões da CIJ. E já disse o sábio Rudolf von Ihering:

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito." - Darum führt die Gerechtigkeit, die in der einen Hand die Wagschale hält, mit welcher sie das Recht abwägt, in der andern das Schwert, mit dem sie es behauptet. Das Schwert ohne die Wage ist nackte Gewalt, die Wage ohne das Schwert die Ohnmacht des Rechts. [Der Kampf um's Recht‎ - Página 1, de Rudolf von Jhering - Publicado por Manz, 1877.]

  • Sobre o tema, vejamos o informe do El País:
Israel, cinco años de muro al margen de la ley
Comenzada a construir en territorio de Cisjordania en 2002, el Tribunal Internacional de Justicia dictaminó en 2004 que el Gobierno hebreo debía derribar una barrera que ya tiene 413 kilómetros de longitud.

JUAN MIGUEL MUÑOZ - Jerusalén - 09/07/2009

Comenzó a construirse en 2002 y dos años más tarde, hace hoy un lustro exactamente, el Tribunal Internacional de Justicia dictaminó la manifiesta ilegalidad del muro de hormigón y alambradas que Israel alza en su gran mayoría en el territorio ocupado de Cisjordania: el 85% de su trazado discurre por suelo palestino, apropiándose del 9,5% del territorio. Se erige a ritmo cansino, producto de la escasez de fondos y de los recursos interpuestos ante el Tribunal Supremo, cuyas sentencias, no obstante, se ignoran con frecuencia. No ha habido apenas presión política ni diplomática para frenar una obra que provoca un impacto demoledor en la vida cotidiana de decenas de miles de palestinos, y que conmociona a cualquiera que lo ve y lo toca. El muro ha arruinado miles de negocios e impide el acceso normal a hospitales, escuelas, universidades, fábricas y cultivos.
Alegaron las autoridades israelíes que la seguridad e impedir ataques terroristas fue el único motivo para construir esta barrera que recorrerá 709 kilómetros -413 kilómetros ya están en pie- cuando haya sido concluido. Hoy pocos expertos creen que ese fuera ni el único ni el principal argumento. Los tres grandes bloques de colonias -Ariel y Maale Adumim son auténticas ciudades. Gush Etzión es un conglomerado de asentamientos en el que residen más de 50.000 personas? serán anexionadas a territorio israelí según el trazado del muro rediseñado cuatro veces por los Gobiernos hebreos, lo que evidencia que la enorme barrera y las alambradas pretenden también dibujar la frontera que Israel desea imponer a base de hechos consumados.
Al muro de nueve metros de altura alrededor de ciudades como Belén, Tulkarem o Kalkilia y a la barrera metálica se suman los 600 obstáculos a la libre circulación que salpican Cisjordania, una región ligeramente más extensa que La Rioja. Las dificultades para acudir a hospitales, colegios y universidades separados de los pueblos o ciudades donde viven sus pacientes o estudiantes son un tormento. A los campos de cultivo enclavados entre el muro y la frontera con Israel sólo se puede acudir si se cuenta con un permiso concedido por las autoridades israelíes y que hay que renovar semestralmente. Es una empresa penosa y humillante para 35.000 personas que viven en los 34 pueblos situados en esa franja y para el cuarto de millón de vecinos de Jerusalén Este.
En el norte de este territorio, el 80% de los campesinos no cuentan con ese permiso. Sharif Omar, agricultor de Yayus, pueblo próximo a Kalkilia, relataba a la ONG Oxfam: "Hace dos años tuve que esperar siete meses antes de poder acceder a mi tierra". Y continuaba con una paradoja. "Mi hijo mayor, Azam, es un hombre de negocios que puede viajar a Tel Aviv, Netania o Haifa, pero al que no se permite venir conmigo a nuestra tierra en Yayus". Como afirma Muafak Amer, otro ciudadano afectado por el serpenteante muro en las cercanías de Jerusalén: "Se trata de hacer nuestra vida lo más difícil posible para que nos vayamos".

El Ejecutivo israelí anunció en su momento que construiría 70 puertas en el muro para que los agricultores pudieran llegar a trabajar sus tierras. A día de hoy, según informa Oxfam, 28 están cerradas y 20 abren temporalmente. Sólo 22 permanecen abiertas diariamente. Más asfixiante se augura el panorama para ocho comunidades ubicadas en dos enclaves: Bir Nabala, al norte de Jerusalén; y Az Zawiya, al sur de Kalkilia. Sus 26.000 residentes serán rodeados por el muro por los cuatro costados. Sólo podrán salir mediante túneles o una conexión por carretera con el resto de Cisjordania, aseguran funcionarios de Naciones Unidas que acaban de presentar un informe sobre los efectos de la barrera en la población palestina. Nada queda exento de sufrir las consecuencias.
El muro y los vallados determinan el acceso a gran parte de los recursos hídricos de Cisjordania, casi siempre a favor de las colonias judías. La vergonzosa pared atraviesa 171 pueblos o ciudades de Cisjordania; ha desplazado a 28.000 personas; ha supuesto la confiscación de 5.000 hectáreas, y el aislamiento de otras 27.000. La casuística de las maneras en que se ve afectada la vida de decenas de miles de palestinos es infinita, y seguramente se ampliará. Porque lo que parece harto improbable es que se cumpla el fallo del Tribunal Internacional de Justicia dictado en julio de 2004: "La construcción del muro viola las obligaciones de Israel a tenor de la ley internacional... Israel tiene la obligación de detener su construcción y derribar las partes ya levantadas en los territorios ocupados...".

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Ciência e Direito: até onde devemos ir...

A discussão sobre os entraves da legislação, sobre os avanços científicos é robusta, desde o século passado. Alguns argumentam que o Direito deve seguir as pegadas da ciência, permitindo sempre mais pesquisas e com mais profundidade, mas o nazismo e pessoas como Josef Mengele nos fazem, inevitavelmente, refletir sobre as limitações que o Estado, através da lei, deve estabelecer sobre a comunidade científica, de modo a evitar abusos injustificados.

De um lado, a sempre presente imprescindibilidade de socorro às vítimas de endemias graves, bem como a necessidade de maior desenvolvimento tecnológico nas áreas de recursos naturais não-renováveis et similia.

De outro, o risco - igualmente sempre existente, advindo da vontade de potência de que falara Nietzsche - de abusos, uso indevido das descobertas, comercialização indiscriminada dos ditos avanços, entre outros abusos.

Antes de nos posicionarmos acerca da liberação de pesquisas científicas, é preciso muito estudo, debate e reflexão, para que o alargamento das tolerâncias legais não nos conduza à diminuição da dignidade humana.

Sobre o assunto, vejamos o informe seguinte.

Cientistas criam esperma a partir de células-tronco
2 horas, 30 minutos atrás
LONDRES, Reino Unido (AFP) - Uma equipe de cientistas britânicos criou esperma humano a partir de células-tronco embrionárias, o que deve permitir uma melhor compreensão dos mecanismos da fecundidade.
Pesquisadores da Universidade de Newcastle e do NorthEast England Stem Cell Institute (NESCI), dirigidos pelo professor Karim Nayernia, desenvolveram uma nova técnica para produzir esperma humano em laboratório, a partir de células-tronco embrionárias com cromossomos XY (masculino).
O esperma produzido em laboratório não será utilizado para fertilizar óvulos, já que a lei proíbe, mas os pesquisadores esperam que a legislação evolua rapidamente para que a técnica seja validada como um tratamento para a infertilidade masculina.
Segundo o professor Nayernia, em cerca de dez anos o método poderá ajudar, por exemplo, jovens submetidos a quimioterapia que ficam estéreis.
"Esta é uma evolução importante, já que permitirá aos pesquisadores analisar detalhadamente a forma como se cria o esperma, e levar a uma melhor compreensão da infertilidade masculina", destacou o professor Nayernia.
"Esta compreensão nos permitirá desenvolver novos métodos para ajudar os casais que sofrem de infertilidade, de modo que possam ter um filho geneticamente seu".
Com a técnica desenvolvida em Newcastle, as células-tronco com os cromossomos XY completam sua divisão celular (meiose) e produzem um esperma funcional, garantem os cientistas.
Já as células com cromossomos XX (femininas) produzem espermatogônias, sem ir mais adiante na meiose. Isto demonstra, segundo os investigadores, que o cromossomo Y é indispensável para a produção do esperma.
O método também deverá ajudar a compreender melhor como as doenças genéticas passam de geração à geração.
Alguns especialistas já manifestaram dúvidas sobre a reconstituição de um esperma autêntico.
"Como biólogo especializado em esperma e com 20 anos de experiência, não estou convencido, a partir dos dados apresentados (...), de que as células produzidas pelo grupo do professor Nayernia, a partir de células-tronco, possam ser corretamente chamadas de 'esperma'", disse o doutor Allen Pacey, da Universidade de Sheffield.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Homossexualismo, Direito, religião e segurança jurídica.

É fato que quase todas as correntes religiosas com atuação relevante no nosso país consideram o homossexualismo uma "desvirtuação da essência" - lembrando o Filósofo, segundo qual as coisas existem segundo duas maneiras: conforme a essência ou conforme à sua desvirtuação - dos sexos e, de modo mais ou menos imperativo, condena a vivência carnal da homossexualidade, bem como recomendam a abstinência, como forma de depuração moral.

Ocorre que Direito é uma coisa, religião é outra e um dos maiores desafios das democracias incipientes é o tema da segurança jurídica, ou seja: o quanto do cotidiano das instituições públicas e privadas é previsível, de modo a permitir o desenvolvimento lógico da vida, dos planos, dos empreendimentos individuais e coletivos, incluídas, aqui, as relativas às pessoas jurídicas.

Assim, impõe-se-nos reconhecer que, malgrado o óbice das isntituições religiosas, a questão da união homoafetiva reclama normatização do Estado, como asseguramento da dignidade da pessoa humana, com salvaguarda de suas escolhas e/ou condições bio-psíquicas e sociais.

Concluindo: o que não é admissível é deixar ao acaso o destino da vida, do patrimônio e do sentimento daqueles que, tendo construído uma vida em comum, vêem-se sem recurso legal pacífico, dentro do ordenamento jurídico sob o qual vivem.

Sobre o tema, vejamos o informe seguinte.

Notícias STF - Segunda-feira - 6 de julho de 2009
Segunda-feira, 06 de Julho de 2009
MPF opina pela equiparação da união homossexual à união estável

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou parecer para o Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pela procedência da ação em que o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pede que o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, seja aplicado às uniões homoafetivas.
“A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais, que referenda o preconceito existente contra eles no meio social”, afirma Duprat no parecer. Para ela, a negativa de equiparação “é, em si mesma, um estigma, que explicita a desvalorização pelo
Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de 2ª
classe”.
Na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, Sérgio Cabral pretende que a equiparação seja feita para beneficiar os funcionários públicos civis do estado.
No parecer, a procuradora-geral da República defende que o Supremo dê ao pedido caráter nacional e declare a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os
mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e
mulher”. Pretende, ainda, que o Supremo declare que “os mesmos direitos e
deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas
uniões entre pessoas do mesmo sexo”.
Ela informa, ainda, que o MPF optou, “por cautela”, pelo ajuizamento de outra ação no mesmo sentido, com o objetivo de “assegurar que eventual conclusão de procedência do pedido assuma foro nacional, considerando a importância da questão para a sociedade brasileira”.
Essa ação foi proposta no último dia dois pela procuradora-geral.
Segundo ela, “a união entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil” e não há “qualquer justificativa aceitável” para se
impedir que casais homossexuais tenham os mesmos direitos de casais heterossexuais.


Constituição
A procuradora-geral afirma que negar esse direito às uniões homoafetivas está “em franca desarmonia com o projeto do constituinte de 88, que pretendeu fundar uma `sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos`, como consta no Preâmbulo da Carta”.
Para Duprat, a Constituição proíbe “discriminações relacionadas à orientação sexual”. De acordo com ela, esse impedimento decorre não apenas do princípio da isonomia, como também do inciso IV do artigo 3º da Carta, que determina a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Duprat ressalta ainda que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, tratado internacional que consagra o direito à igualdade e proíbe discriminações “por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação”.
“Daí porque, a vedação, pelo Pacto dos Direitos Civis e Políticos, das discriminações motivadas por orientação sexual, representa mais uma razão para que se conclua que a Constituição de 88 também proíbe as mesmas práticas”, alerta a procuradora-geral.


Religião
No parecer, Deborah Duprat afirma que “as religiões que se opõem à legalização da união entre pessoas do mesmo sexo têm todo o direito de não abençoarem estes laços afetivos”, mas que o Estado “não pode basear-se no discurso religioso para o exercício do seu poder temporal, sob pena de grave afronta à Constituição”.
Ela rechaça argumentos que classificam a homossexualidade como um “desvio que deve ser evitado” e afirma que esse tipo de discurso “é francamente incompatível com o princípio da isonomia e parte de uma pré-compreensão preconceituosa e
intolerante, que não encontra qualquer fundamento na Constituição de 88”.
Ainda segundo Duprat, “o reconhecimento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo não enfraquece a família, mas antes a fortalece, ao proporcionar às relações estáveis afetivas mantidas por homossexuais – que são autênticas famílias, do ponto de vista ontológico - a tutela legal de que são merecedoras”.
RR/LF

quinta-feira, 2 de julho de 2009

STJ é criticado, mas a falha foi do Ministério Público...

Lê-se no CONJUR de hoje:

Por Filipe Coutinho

Uma decisão tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na semana passada revoltou entidades brasileiras e internacionais e provocou debates acalorados na imprensa. A revolta, no entanto, foi causada por falha da corte de comunicar e das entidades de entender o que foi decidido. Ao julgar Recurso Especial do ex-atleta Zequinha Barbosa e de outro réu acusados de fazer sexo com adolescentes menores de idade, o tribunal disse que ambos não violaram o ECA. O que não significa, no entanto, que não cometeram crime.

Nesta semana, a assessoria de imprensa do STJ divulgou no site da corte nota para explicar o equívoco. O Ministério Público acusou os réus de violar o artigo 244-A do ECA, que diz: "Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual". A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão. No julgamento no STJ, que foi tranquilo e sequer houve divergência, os ministros entenderam que o artigo se refere ao cafetão, aquele que leva e explora menores na prostituição, e não àquele que contrata os serviços, muitas vezes, sem saber a idade das adolescentes. Como esse foi o único dispositivo apontado pelo MP para condenar os réus, eles foram absolvidos já que não aliciaram menores. Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.

Aí nasceu o equívoco. Entidades de advogados, juízes e promotores interpretaram de maneira errada a decisão do STJ. Para eles, o que o STJ decidiu é que não comete crime aquele que faz sexo com menores de idade. Na nota de esclarecimento publicada no site, o STJ explica que aquele que faz sexo com menor pode ser enquadro nos artigos 213 e 224 do Código Penal, que trata dos crimes sexuais, mas não no ECA. “O Superior Tribunal Justiça, em momento algum, afirmou que pagar para manter relação sexual com menores de idade não é crime. Importante frisar que a proibição de tal conduta é prevista em dispositivos da legislação penal brasileira. Portanto, o chamado cliente eventual pode, sim, ser punido, mas com base em outros dispositivos da legislação penal."

A nota revela que o erro partiu da acusação, ao insistir para que os réus fossem punidos de acordo com o ECA, mesmo não sendo cafetões. “O STJ não julgou, e nem poderia porque não foi provocado e porque a questão não foi prequestionada, o enquadramento dos réus no crime de estupro ficto previsto no Código Penal”, afirma o texto publicado pelo STJ, ao justificar que não poderia julgar o crime com enquadramento diverso daquele dado pela acusação.

Para o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, a decisão do STJ foi correta, mas ele reconhece que faltou sensibilidade aos ministros. “Juridicamente, o STJ acertou, mas faltou o tribunal ter dito que essa decisão não concorda com o abuso de crianças. Eles não tiveram o cuidado de sublinhar esse ponto e agora vem toda essa pressão”, disse.