quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

STJ e TST julgam 500 processos por sessão.

Consultor Jurídico

17 de fevereiro de 2010

STJ e TST julgam 500 processos por sessão

Ver autoresPor Eurico Batista
Agilidade na Justiça - Spacca
Sistemas eletrônicos de consulta à jurisprudência, banco de ementas, acesso ao voto do relator e troca de informações sobre divergências estão cada vez mais presentes no trabalho de ministros, antes e durante as sessões de julgamento. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho utilizam essas ferramentas no cotidiano, o que lhes permite votar em média 500 processos em uma única sessão.
Parece impossível, mas não é. Quem assiste às sessões de julgamento e não conhece o sistema custa a acreditar. Na última sessão de 2009, o presidente da 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Veiga, informou que foram votados 726 processos naquela manhã de quarta-feira. Mais incrível ainda é que essa quantidade de ações foi relatada por apenas dois dos três ministros que integram a Turma. Como era sua primeira sessão de julgamentos, o recém nomeado, ministro Augusto César, ainda não havia relatado nenhum processo.
Tanto no STJ, como no TST, o que possibilita aos ministros votarem centenas de processos de uma só vez é o sistema de edição de voto, chamado e-voto, onde o relatório e voto são redigidos e encaminhados para a turma. No próprio sistema, os ministros trocam informações, tiram dúvidas e antecipam se vão divergir do relator ou o que vão realçar no caso. "Nós antecipamos nossos votos aos colegas e o debate se inicia muito antes da sessão", explica o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. Segundo ele, os ministros conhecem antecipadamente o posicionamento dos colegas e todos discutem se a jurisprudência realmente é mais adequada ou se mudou o entendimento da Corte. "Esse debate é travado muito antes e chega-se à sessão com o julgamento encaminhado três ou quatro dias antes. É um sistema que se apóia na confiança", conclui.
Na verdade, o que mais facilita é que na grande maioria, os recursos são bastante parecidos e tratam de matérias pacificadas. Um ministro apresenta seu relatório e voto, e os demais apenas acompanham. Somente os casos onde há divergências e com pedidos de sustentação oral dos advogados é que entram em debate, numa média de 15 a 20 processos por sessão. O restante das planilhas é votado em bloco, "na confiança", como disse o ministro Campbell Marques. Se o advogado não pedir preferência e nenhum ministro fizer destaque, o processo é aprovado sem sequer ser apregoado na sessão. Isso acontece com milhares de ações toda semana.
O ministro Pedro Paulo Manus, presidente da 7ª Turma do TST, conta que na Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II) todos os processos são digitalizados e tramitam por meio eletrônico. "Temos a ementa na tela e o ministro pode clicar para aparecer o voto e com o voto aberto pode acessar o processo inteiro. Se surgir dúvida, ao invés de pedir vista e adiar o julgamento, o ministro pode ler tudo na hora, é como se todos estivessem folheando o processo", explica.
As sessões de julgamento são assessoradas por uma equipe que só trabalha com pesquisa de jurisprudência. Quando os ministros têm dúvida, a equipe busca precedentes no sistema e disponibilizam de imediato. Foi assim que aconteceu no julgamento do AIRR 990, pela 5ª Turma do TST. O ministro Emmanoel Pereira advertiu a ministra Kátia Arruda sobre divergências com precedentes contrários ao seu posicionamento. Assistida pela assessoria de jurisprudência, em poucos minutos a ministra pode comprovar a divergência e alterar o seu voto.
A ministra Maria Calsing, do TST, vê o sistema eletrônico como "uma ferramenta indispensável, não só em termos de agilização no julgamento, como na tramitação, na facilidade da parte fazer pesquisa on line dos processos. Hoje a gente vê que se o sistema cai durante a sessão é praticamente impossível prosseguir", revela. Tal fato pode ser comprovado durante a sessão da 7ª Turma no dia 16 de dezembro de 2009, quando o ministro Caputo Bastos pediu vista regimental de um processo. "Às vezes o sistema não oferece o voto na sessão de julgamento e o ministro tem que adiar o processo", reclamou.
Caso Arruda no STJ
Os 15 ministros mais antigos do STJ, que integram a Corte Especial, passaram por momentos dramáticos, no último dia 11 de fevereiro. Eles tinham que decidir de imediato sobre a prisão preventiva de um governador, fato inédito na história do sistema judicial brasileiro. A discussão girou em torno da competência do STJ para determinar a prisão sem a prévia autorização do legislativo local. A solução veio pelo computador.
Diante do dilema, os ministros passaram a consultar a jurisprudência no site do Supremo Tribunal Federal. O ministro Teori Zavascki disse que encontrou vários julgados em Habeas Corpus, todos apontando em sentido contrário à prisão do governador. Com base em um dos precedentes, o HC 86.015 de 2005, o ministro assegurou que o STF havia decidido que seria indispensável a autorização do Legislativo para processar o chefe do executivo estadual.
Com esse entendimento, Zavascki convenceu pelo menos dois ministros, um deles já havia votado favorável e chegou a voltar atrás em sua posição. O ministro Castro Meira recorreu ao computador e leu o voto em voz alta para concluir que seria mesmo necessário ouvir o Legislativo local como poder que acompanha e fiscaliza o executivo. Ainda faltavam vários ministros para votar e nada impedia que até mesmo aqueles que já haviam votado também mudassem os seus posicionamentos.
A ministra Nancy Andrighi alertou que aquele precedente estava ultrapassado. Segundo ela, após essa decisão no STF, houve uma Emenda Constitucional que possibilitou novos entendimentos. Foi quando a ministra Eliana Calmon encontrou o que todos procuravam. Ela já havia votado, mas foi decisiva para formar o convencimento de vários colegas ao citar o HC 89.417, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por este precedente, a maioria se convenceu de que o STJ teria competência para determinar a prisão do governador.
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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Supremo garante transporte gratuito para idosos.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010

Supremo garante transporte gratuito para idosos

Ver autoresPor Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas "é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88".
SS 3.052
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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PGR pede aposentadoria de magistrados envolvidos em desvio de verbas. Maçonaria envolvida...

Consultor Jurídico

18 de fevereiro de 2010

PGR quer aposentadoria compulsória de magistrados

Ver autoresPor Débora Pinho e Lilian Matsuura
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso. O julgamento do caso está marcado para a próxima terça-feira (23/2).
Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou "a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça". Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros. E, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.
O juiz Irênio Lima Fernandes disse à revista Consultor Jurídico, nesta quinta-feira (18/2), que recebeu as verbas "consideradas regulares pela auditoria geral do Estado e Tribunal de Contas" assim como outros magistrados. "Como fui favorecido se 195 magistrados também receberam verbas semelhantes?", questiona.
Ele mencionou o fato de o próprio então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, que levou o caso ao CNJ, ter admitido que também recebeu essas verbas. Em maio de 2008, questionado se embolsou algum desses valores na gestão Ferreira Leite, Perri respondeu: "Eu e a torcida do flamengo".
Fernandes comparou como ele e "a torcida do flamengo" gastaram as verbas. "Eu tive uma preocupação social com a maçonaria", disse ele sobre o empréstimo cedido. A "torcida do flamengo", segundo o juiz, gastou com "interesse particular". O juiz disse, ainda, que espera um "julgamento técnico" do caso.
Legalidade das verbas
No parecer encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de esclarecer que neste processo não se discute a legalidade do pagamento das verbas. "Entretanto, não há dificuldade em perceber a arbitrariedade dos pagamentos realizados no biênio 2003/2005, que se distancia dos deveres impostos pelo ordenamento jurídico vigente", escreveu. No processo consta que a Coordenadoria de Pagamentos de Magistrados alterou o nome da verba de "devolução do Imposto de Renda retido na fonte" para "diferenças de anuênio". Há ainda a acusação de pagamentos duplicados.
A reclamação foi apresentada ao CNJ pelo então corregedor-geral da Justiça do Mato Grosso, Orlando Perri. Segundo o desembargador, os fatos investigados "comprometem seriamente a imparcialidade dos membros daquela corte". A defesa afirma que o dinheiro pago a eles é lícito e fruto de diferenças salariais acumuladas ao longo de vários anos e que foram restituídas.
O problema dos integrantes da entidade maçônica começou, em 2004, quando a cooperativa criada foi descredenciada do Banco Central por falta de liquidez. Os maçons cooperados tiveram grandes prejuízos. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, "nesse contexto surge o compromisso moral da cúpula do Grande Oriente do Estado do Mato Grosso de auxiliar aqueles que se fiaram na confiabilidade emanada pela instituição maçônica que os incentivara a associarem-se à cooperativa de crédito".
O parecer da Procuradoria-Geral da República também afirma que a auditoria externa feita pela empresa Velloso & Bertolini Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda trouxe as mesmas informações que o Laudo Pericial produzido no Inquérito 607/MT, que corre no Superior Tribunal de Justiça com as mesmas acusações, mas no âmbito criminal.
Histórico
A crise no TJ-MT começou em junho de 2008 quando o corregedor do tribunal, em um relatório, afirmou que auditoria feita nas folhas de pagamento revelou que juízes receberam vantagens salariais irregulares. O próprio corregedor admite ter recebido a verba considerada irregular. "Eu e a torcida do flamengo", afirmou ao site Consultor Jurídico — clique
aqui para ler a notícia.
Segundo Perri, como os desembargadores têm vários créditos para receber, não são especificados nominalmente quais são pagos ou não. Assim, ele somente desconfiou que recebeu a verba após a auditoria e garantiu que vai devolver "centavo por centavo".
Clique aqui para ler a primeira parte do parecer e aqui para ler a segunda parte.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico


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Justiça concede regime semiaberto a assassino de Joao Hélio.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010
O juiz Marcius da Costa Ferreira, da 2ª Vara de Infância e Juventude, entendeu que o jovem progrediu. Mas, ele ressalta que precisará de "mais tempo para que [o acusado] se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento de seu pernicioso habitat e grupo a que está integrado".
De acordo com os autos, a família e o jovem deverão receber acompanhamento psicológico e acompanhamento do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente. "É preciso que seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis, como indicado nos últimos relatórios", disse o juiz.
Em janeiro de 2008, os quatro acusados do crime foram condenados a uma pena de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado pela 1ª Vara Criminal de Madureira. No entanto, de acordo com a Constituição Federal os réus só podem cumprir penas de até 30 anos.
Em maio do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou recurso da defesa dos quatro envolvidos que argumentava não haver provas contra os então acusados. Os desembargadores entenderam que não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime.
A defesa alegou nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples.


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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

11.02.2010: Brasil, Proclamada a República!

Num país de curtas memórias – quando se trata de política, leis e outros assuntos (mas pergunte ao povo na rua quem foi o “vencedor” do primeiro “BBB”...) –, o fato de um político (acho que dar esta denominação ao ainda governador do Distrito Federal causaria asco a Aristóteles; melhor seria, talvez, “politiqueiro”) como José Eduardo Arruda (cujos feitos não me saíram da memória, desde o “escândalo do painel eletrônico” do Senado, por ocasião da cassação do então Senador Luiz Estevão) chegar aonde chegou não causa surpresas, embora cause muito, muito espanto.

Nos últimos dias, as televisivas (um grande viva às micro-câmeras!) de todos nós foram empobrecidas pelo desfile de gravações (claras, límpidas, em plano aberto, sem interrupções ou edições) de vídeo/áudio, em que Arruda e seus asseclas (deputados, sobrinho etc.) recebem assombrosas (para quem vive de salário mínimo) quantias de dinheiro, descaradamente escondidos em bolsos, bolsas, meias e cuecas [quem se lembra de José Genuíno, em SP ou de seu irmão Guimarães, no CE?... Este último, aliás, defendido ante seus pares pelo então Presidente da OAB/CE (de quem era e sou amigo leal, mesmo não concordando com tal patrocínio, como deixei claro, à época, em manifestações escritas e publicadas no ambiente virtual)]...

Pois bem: hoje, depois de tantos momentos lastimáveis como os supra referidos, alguém do mais alto escalão foi preso, por tais ações. Preso preventivamente, sim; mas preso. Será libertado logo, sim; mas “ficará a marca”. Marca menos no indiciado, mais no país, na nação, no inconsciente coletivo de nosso povo, na história da nossa civilização.

Vale, agora, perguntarmo-nos quando nasceu o Brasil. Com certeza não foi com Cabral, não no sentido de nação, apenas de Estado. Que digo?! Apenas de colônia, então. Depois, Inconfidência Mineira, Revolução Farroupilha et similia. Cabeças cortadas, bandeiras rasgadas. A dura caminhada de nossa civilização. Mais adiante, os sonhos dos fugazes momentos democráticos; as realizações e as oportunidades perdidas de Getúlio Vargas, “JK”, Jânio Quadros, João Goulart; os retrocessos militares ditatoriais (com uma “forcinha” dos EUA – é sempre recomendável lembrar disto), a redemocratização, até chegarmos ao que, cada dia mais, se mostra como o maior renascimento para o Brasil: a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988.

A Carta Constitucional vigente (sem dúvida imperfeita, como o são quase todas as obras humanas) desde então nos assegurou (não sem lutas, é óbvio) a sustentação de uma nova tentativa de vida democrática, permitiu (sem sobressaltos dos setores reacionários do país) a deposição de um presidente da República, as primeiras cassações democráticas/legítimas de senadores e, finalmente, as primeiras prisões de políticos de alto escalão, em razão de atos de corrupção.

Nunca antes, porém, um governador em exercício havia sido preso, por denúncias de desvio do dinheiro público. Arruda é o primeiro e sua prisão (mesmo que seja revogada, amanhã, pelo incorruptível Marco Aurélio Melo – a quem o pedido de habeas–corpus foi distribuído, por prevenção) inaugura um novo tempo para o Brasil e, de certo modo, “proclama a república”, mais um vez. Sobre tal revogação, se fosse apostar diria que Marco Aurélio não vai se contentar em deixar Arruda na cadeia, por esta noite (o Ministro do STF acaba de decidir que somente pela manhã apreciará o HC), mas vai negar o pedido de liminar, no habeas-corpus, deixando o governador na prisão, por todo o carnaval (a menos que o Min. Presidente Gilmar Ferreira Mendes revogue-lhe a decisão, como fez, em dezembro de 2009, no espetacularmente midiático caso do menino Sean Goldman). Coisas intrigantes da vida: como jantar de sua primeira noite de cadeia, José Arruda pediu pizzas! Esperemos que sejam as únicas pizzas que este processo lhe trará.

E agora me recordo de que, quando vieram a público os vídeos registradores da entrega dos maços de dinheiro, o nosso Luís Inácio Lula da Silva (Presidente da República e “Mago dos Panos–quentes”) declarou que “as imagens, por si sós, não provavam nada”... Seria uma piada de extremo mau gosto; não o foi, porque o Presidente falava sério e, mais tarde, alertado pelos assessores (sempre eles!...), recuperou a sanidade e afirmou que “os fatos” eram “gravíssimos”.

O pedido de prisão preventiva foi ofertado pelo Procurador–geral da República e por uma de suas imediatas, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (por seu Presidente recém eleito Ophir Cavalcante) teve papel destacado, tomando a dianteira na exigência pública de prisão e/ou afastamento compulsório do cargo, em relação ao governador Arruda. E houve quem (como o ex–presidente da entidade, Reginaldo de Castro – no que me pareceu disfarçado interesse advocatício) atacasse Ophir e OAB, asseverando que a Ordem deveria manter-se “distante e imparcial”, deixando ao Ministério Público a iniciativa da persecução penal (esquecendo de dizer, também, que tal postura da OAB negaria o texto da Constituição Federal de 1988 e o papel da advocacia).

Este artigo, contudo, é apenas para dizer isto: temos, hoje, mais uma data que poderemos, sim, comemorar a proclamação da república, junto aos dias das prisões do magistrado Nicolau dos Santos Neves, do Senador Luiz Estevão, dos srs. Paulo Maluf e Celso Pita, do banqueiro Daniel Dantas...

Talvez, de agora em diante, quando virmos alguém infringindo a lei possamos dizer publicamente: “– Rapaz, cuidado que isso aí dá cadeia!...” E, talvez, depois de hoje, não recebamos como resposta uma gargalhada prenhe de indiferença e certeza de impunidade.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Judiciário do Ceará: uma vergonha, avaliada pelo CNJ.

Conselho Nacional de Justi�a - P�gina Principal

Plenário aprova relatório de inspeção no TJCE

 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quarta-feira (10/02), por unanimidade, o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário estadual do Ceará. O documento foi apresentado ao Plenário pelo corregedor nacional de Justiça ministro Gilson Dipp e traz uma série de determinações e recomendações ao Tribunal com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional no estado. Morosidade, excesso de terceirizados e de não servidores ocupando cargos em comissão, em descumprimento aos limites determinados na Resolução 88 do CNJ foram alguns dos problemas encontrados. Clique aqui para ver o relatório.
 
O relatório traz as deficiências e as boas práticas verificadas pela Corregedoria Nacional durante a inspeção realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2009, em unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, incluindo os setores de administração e finanças do Tribunal, gabinete de desembargadores e cartórios extrajudiciais. Constatou-se que há grande quantidade de terceirizados prestando serviço no TJCE, atingindo 42% do total de servidores. A maioria deles está exercendo funções típicas dos cargos efetivos do quadro.
 
Em um contrato de locação de mão de obra para o tribunal, a Corregedoria Nacional detectou a presença de seis advogados, sendo que no quadro de concursados existem bacharéis em direito, "o que inviabiliza a terceirização dos serviços".  Além disso, segundo o relatório, o TJCE está descumprindo a Resolução 88 do CNJ, que estabelece que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados a servidores concursados. No Tribunal cearense 56% dos cargos comissionados estão ocupados por servidores requisitados, sem vínculo com a administração pública. O TJCE terá três meses para se adequar ao que determina a resolução.  Também deverá suprimir a categoria de advogados entre os profissionais contratados por terceirização.
 
2º grau - Na Justiça de 2º grau, a inspeção verificou morosidade na tramitação de processos. A taxa de congestionamento da segunda instância é de 89,8%, bem acima da média nacional, que é de 42,5%. Verificou-se ainda que em 30 de junho de 2009 existiam 17.877 processos sem movimento há mais de cem dias nos gabinetes de desembargadores. O CNJ determinou que o TJCE apresente em 30 dias o rol de todas as sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam na Corregedoria Geral, dado o excesso de prescrições encontradas.
 
1º grau - Na 1ª instância, apesar da taxa de congestionamento ser semelhante à média nacional (em 2008, foi de 78% para uma média nacional de 79,6%), a carga de trabalho é de 2.785 processos por magistrado, abaixo da média nacional de 5.277 processos. A inspeção visitou as varas e juizados de sete comarcas: Fortaleza, Barbalha, Caucaia, Crato, Itapipoca, Juazeiro e Sobral. Na comarca de Fortaleza, a inspeção detectou carência de material de expediente, sendo frequentes as compras feitas pelos próprios servidores e magistrados.
 
A morosidade também foi um problema encontrado no primeiro grau. Na 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza constatou-se que as 25 ações populares em tramitação estavam com andamento moroso, incluindo uma conclusa há mais de um ano, sem ter sido sentenciada. O TJCE deverá, no prazo de 30 dias, apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça todas as ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança coletivos em trâmite, informando data de início, fase processual e previsão de julgamento. Além disso, também terá que tomar providências para a redução do acervo e da morosidade em todos os Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza.
 
Boas práticas - O relatório também destaca pontos positivos encontrados no Judiciário estadual cearense. Entre eles está a boa prática identificada na Comarca de Barbalha, onde foi realizada pelo juiz local uma inspeção in loco nos casos de agricultoras que requerem o salário-maternidade. Foram encontrados vários casos em que as mães não eram agricultoras. Depois da inspeção, houve várias desistências de requerimentos que aparentemente eram fraudulentos.
 
MB/MM
Agência CNJ de Notícias

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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

STJ define sucessão nos regimes de casamento.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 9 de fevereiro de 2010
 
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou um quadro para esclarecer as hipóteses de sucessão do cônjuge sobrevivente nas diversas modalidades de casamento. No caso específico julgado, o Recurso Especial 992.749, a 3ª Turma do STJ definiu a sucessão do cônjuge a partir de uma interpretação de forma inédita que a ministra deu ao artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. No Recurso Especial, a 3ª Turma decidiu que o cônjuge casado sob o regime da separação convencional de bens não ostenta a condição de herdeiro necessário em concorrência com os ascendentes.
 
O precedente estabelece que o regime de separação de bens, previsto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, é gênero que congrega duas espécies: a separação legal, obrigatório por lei para alguns casos, e a separação convencional, que é estabelecida pela vontade das partes. A ministra explica que ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime de separação de bens, à sua observância. Dessa forma, não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte.
 
Sucessão de bens no casamento - tabela - Jeferson Heroico
 
Neste mesmo julgamento, foi definido o entendimento de como se dá a sucessão do cônjuge também nas hipóteses de casamento sob o regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens, conforme o quadro ao lado.
 
A 3ª Turma do STJ também definiu a sucessão do companheiro que, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil, participa da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, em concorrência com os filhos do autor da herança. Nesses casos, o companheiro não herda os bens particulares do companheiro morto, mas apenas os bens comuns, que devem ser divididos também com os descendentes.


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Absolvido condenado por porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.

STF  
Brasília, 10 de Fevereiro de 2010 - 12:43

Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010
 

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (9), jurisprudência por ela firmada, no sentido de que a funcionalidade de arma de fogo tem que ser provada por laudo de perito oficial, e restabeleceu acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolveu Waldemar Ferreira da Silva de condenação por porte ilegal de arma de fogo.

Condenado em primeiro grau, o réu interpôs recurso no TJ-RS, alegando ausência de periculosidade, visto que a arma estava desmuniciada e não fora submetida a perícia por perito oficial . O TJ aceitou o argumento,  declarando nulo o laudo pericial e absolvendo Waldemar da condenação.

Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau. É contra essa decisão que a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor de Waldemar, se insurgiu, por meio do Habeas Corpus (HC) 101028, hoje concedido pela Segunda Turma, que seguiu o voto proferido pelo relator do processo, ministro Eros Grau.

O processo deu entrada no STF em 7 de outubro de 2009 e, no dia 13 daquele mesmo mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar, decisão esta agora reformada. A Procuradoria Geral da República havia se pronunciado pela denegação da ordem.

FK/IC//AM

Processos relacionados
HC 101028
 


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CNJ afasta e abre processo contra magistrado do Maranhão.

Conselho Nacional de Justi�a - P�gina Principal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar preventivamente de suas funções o juiz José de Arimatéia Correia Silva. Além disso, o Conselho vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado que é titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (09/02). Os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo ministro Gilson Dipp.

A sindicância foi instaurada pela Corregedoria com o objetivo de apurar omissões e irregularidades praticadas pelo magistrado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva teria agido com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos. Ele teria sido responsável também pela liberação, sem pedido da parte e sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (processo 26744/2008).  Em outra ação (processo n. 1086/2000), o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a Vara, cujo magistrado é titular, possuía processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar e determinaram que em 15 dias o Tribunal de Justiça do Maranhão suspenda todas as vantagens do magistrado, como: uso de carro oficial, motorista,nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção dos vencimentos. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão, e à Ordem dos Advogados do Brasil Nacional para que as entidades avaliem a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado.
 
EN/MM
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br


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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.

Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).

Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94426


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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

AGU experimenta na prática vantagens da conciliação.

Consultor Jurídico

6 de fevereiro de 2010
Ver autoresPor Alessandro Cristo
 
Mesmo com um desempenho judicial consistente, a Advocacia-Geral da União investe agora em evitar os embates forenses. Pelo menos, quando o governo está dos dois lados da mesa. É na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal que a AGU aposta suas fichas para impedir que órgãos federais se digladiem solenemente nas cortes.
 
Responsável por defender ambos os lados, a AGU conseguiu pôr fim em conflitos que envolviam nada menos que R$ 3 bilhões, graças à atuação da câmara só em 2009, segundo números de seu balanço anual publicado no fim de janeiro.
 
Instalada há apenas três anos para evitar litígios entre órgãos e entidades da administração federal, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal já é indispensável para a União. Entre 2007 e 2008, foram 200 acordos. Só no ano passado, 165 reuniões solucionaram 32 conflitos antes que pudessem se transformar em longevas ações judiciais.
 
O Judiciário também agradece, já que, quando se confrontam, governo federal, entes da federação e órgãos da administração pública não recolhem um tostão em custas processuais.
 
Uma disputa entre o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e os Correios pacificada em dezembro mostrou o poder de fogo — ou de apagá-lo — que a câmara se especializa em manejar. A Procuradoria Federal que atua em favor do órgão previdenciário cobrou, durante dez anos, diferenças no recolhimento das contribuições sobre contratos de prestação de serviços firmados entre 1992 e 1998. O saldo devedor chegou a R$ 3 milhões, mas a empresa estatal e a Previdência discordavam quanto à prescrição e o cálculo dos juros e correções. Um incêndio na sede do INSS, em Brasília, em 2005, complicou ainda mais a situação, ao destruir boa parte dos contratos.
 
Em novembro do ano passado, o fim do desentendimento. Representantes jurídicos e de áreas técnicas das duas partes chegaram ao acordo de atualizar os valores pela Selic, já que o índice é frequentemente usado por ambas em contratos desse tipo. Com o aval dos respectivos presidentes, o acordo foi firmado em 1º de dezembro, depois de 11 exaustivas reuniões conciliatórias. No dia 10 de dezembro, após a homologação do acordo pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, os Correios depositaram R$ 21,8 milhões na conta do INSS.
 
Em outra disputa no ano passado, entre a Caixa Econômica Federal e o governo de Alagoas, a câmara foi além da esfera federal. A primeira conciliação envolvendo um ente da federação garantiu o direito de o estado tomar um empréstimo sem que a Caixa verificasse sua regularidade fiscal junto aos cadastros do governo federal. A administração estadual estava com problemas em relação à sua Companhia de Água e Abastecimento de Alagoas, irregular no Cadastro Único de Convênio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), espécie de controle de regularidade de administrações públicas.
 
Por esse motivo, a Caixa se negava a abrir o crédito. Foi na câmara que as partes chegaram a um acordo. O banco concordou que não precisava consultar a regularidade da companhia de saneamento e concedeu o empréstimo.
 
O caso estimulou a AGU a resolver outros conflitos entre entes da federação pela via conciliatória. No Paraná, os municípios de Bandeirantes e Andirá puderam receber, por cessão, imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal. As propriedades foram transferidas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional que, depois das conversas, pôde cedê-las às prefeituras. Foi o primeiro acordo entre municípios intermediado pela AGU. No Rio de Janeiro, negociações entre a Petrobrás, a União e o governo fluminense acertaram valores a serem pagos pela estatal pela participação do estado na exploração do Campo Petrolífero de Martim, na Bacia de Campos.
 
Em maio, uma encruzilhada opôs a Marinha, o Ministério dos Transportes, o estado do Amazonas, o Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No meio da sopa de letrinhas, a construção de uma ponte sobre o Rio Negro, em Manaus. Paralisada na metade da obra por passar sobre um assentamento e um sítio arqueológico de índios, a ponte encurtaria uma viagem de duas horas que a população de Iranduba levava de barco para chegar à capital amazonense.
 
Depois de três meses de negociação e muitas posições cedidas, as partes chegaram a um acordo. Os órgãos ambientais aliviaram as exigências, a construtora se comprometeu a restituir a União pelos danos causados e o governo estadual garantiu proteção ao patrimônio arqueológico e agilidade na concessão de licenças ambientais.
 
Ponto de convergência
No cargo desde outubro, o advogado-geral da União é adepto das soluções negociadas. "Eu prestigio a conciliação, que faz com que as partes se falem. Quando se comunicam, elas às vezes se entendem", disse Adams em
entrevista à Consultor Jurídico, publicada em janeiro.
 
"O contraditório não resolve nada, só eventualmente acalma um problema que vai estourar mais adiante. O processo de resolução de conflitos não pode simplesmente ser jogado na mão do Judiciário, até porque o juiz é um generalista, não um especialista", defende. "O excelente contraditório é o que consegue achar equilíbrio."
 
O próximo desafio de Adams é usar a conciliação para resolver conflitos tributários. Só no ano passado, R$ 85,6 bilhões em débitos foram inscritos na dívida ativa da União, valores que vão para a fila de execuções fiscais na Justiça. A ideia precisa passar antes pelo Congresso Nacional, onde tramita o Projeto da Lei de Transação Fiscal. Se aprovada, a nova norma permitirá que o fisco negocie dívidas com contribuintes em câmaras de arbitragem. 
 
Antes, a proposta terá que derrubar paradigmas. Tributaristas e administrativistas insistem que créditos tributários são patrimônio público e o Estado não pode dispôr deles. Por isso, parcelamentos como o Refis, que perdoam multas e juros, são sempre alvos de críticas. Há quem aponte esse tipo de medida como responsável pela má educação fiscal dos contribuintes, que não pagam tributos esperando pelo próximo parcelamento. 
 
Adams diz que as críticas são preconceituosas e vêm de quem não entende o projeto. "A corrosão no cumprimento voluntário das obrigações é natural mesmo sem os programas. O índice de casos que vão à Justiça é grande. Das causas que a União enfrenta, 50% são tributárias."
 
Segundo ele, a Lei de Transação Fiscal permitiria que o fisco negociasse apenas os acréscimos, e não os valores principais dos tributos. "Indisponibilidade do crédito não quer dizer que o Estado não possa abrir mão do que lhe pertence. Questões que envolvem choques entre interesses públicos mostram isso", afirma. "A transação já está prevista no Código Tributário e a discricionaridade do advogado público está limitada a ela. Não é absoluta."
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico


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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

OAB: STF precisa rever posicionamento sobre improbidade administrativa.

Ophir defendeu que o STF reveja posicionamento sobre Lei de Improbidade Administrativa.
(Foto: Eugenio Novaes)
  OAB: é hora de STF rever opinião e aplicar Lei de Improbidade a agente público.           

Brasília, 05/02/2010 - Diante das recentes denúncias envolvendo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (05) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja seu posicionamento sobre o cabimento da Lei de Improbidade Administrativa para crimes cometidos por agentes políticos. Segundo Ophir, o posicionamento do STF, de que a referida lei não abrange esses agentes, foi tomado em um julgamento antigo e pela diferença de um único voto.
 
"Chegou o momento de reexaminarmos essa questão e levar ao Supremo a pergunta se a sua composição atual mantém ou altera este entendimento", afirmou Ophir. "A sociedade entende que esse é o instrumento mais adequado e necessário para a correção de situações dessa natureza, como o caso do governador José Roberto Arruda".
 
Segundo Ophir Cavalcante, se a Lei de Improbidade Administrativa fosse aplicada para casos como o escândalo que afeta o Governo do DF, haveria um espectro muito maior para o afastamento e punição do agente público que praticar ilícitos. "É o momento ideal para rediscutirmos esse entendimento no Supremo", finalizou o presidente da OAB.


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Direito a alimento: novo direito social, na CRFB de 1988!

[Foto: presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP)]

O Congresso Nacional iniciou o ano legislativo de 2010 com a promulgação de duas emendas à Constituição federal de relevante alcance social. Em sessão solene nesta quinta-feira (4), foram promulgadas as emendas constitucionais (EC) que tratam da inclusão da alimentação no rol dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição e da regulamentação do piso salarial e do plano de carreira do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE).

 

À frente da sessão, o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), comentou que, ao falar em solenidade das Nações Unidas, há 20 anos, já alertava para a questão da fome como um dos maiores dramas mundiais. Lembrou ainda ter defendido na convocação da Assembléia Nacional Constituinte, como presidente da República, a necessidade de se avançar no texto constitucional na garantia dos direitos civis, individuais e sociais.

 

- Hoje temos a satisfação de ter uma Constituição com um dos melhores capítulos de direitos sociais no mundo - comemorou.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), também manifestou sua satisfação em iniciar os trabalhos legislativos de 2010 com a promulgação dessas emendas constitucionais.

 

- Há muito o Congresso não fazia, no primeiro dia de seus trabalhos, votação de tamanha significação - afirmou.

 

A Emenda 64 partiu da PEC 21/01, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna a alimentação um direito social previsto pela Constituição, ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. No Senado, a matéria foi relatada pelo então senador Sebastião Rocha, hoje deputado federal.

 
Já a Emenda 63 se originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09) que atribuía à União competência para, por meio de lei federal, estabelecer o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de ACS e ACE. Essa proposta foi apresentada pelo deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e, no Senado, teve como relatora a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).


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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

ISS não incide sobre a importação de software.

É inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de bens móveis. O entendimento é da Vara da Fazenda Pública de Barueri (SP), que afastou a cobrança de ISS sobre a importação de software e sua comercialização no mercado interno ou externo por uma empresa de tecnologia com sede na cidade. Cabe recurso.
 
A Lei Complementar 116, de 2003, que regula as hipóteses de incidência de ISS, traz em sua lista o licenciamento de uso de software como hipótese de cobrança do imposto. No entanto, o juiz entendeu que esta prescrição legal só é aplicável quando o software é desenvolvido sob encomenda por um determinado cliente, com a finalidade de atender a uma demanda especial deste cliente. Quando, por outro lado, o software é licenciado em escala a inúmeros clientes, não há que se falar em prestação de serviços, não sendo devido, portanto, o ISS.
 
Na prática, houve o reconhecimento da natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, o juiz afastou a incidência do imposto na operação.
 
No Mandado de Segurança, a empresa alegou que o município tributa o licenciamento de softwares importado, sendo que a transação se caracteriza como locação de bem móvel, o que impede a tributação do imposto. Os argumentos foram aceitos.
 
O juiz mencionou entendimento do STJ e declarou a inconstitucionalidade da previsão de incidência do imposto sobre serviço, que tem como fato gerador o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Assim, determinou que o secretário de finanças de Barueri se abstenha de exigir o ISSQN sobre as operações feitas pela empresa, referentes a licenciamento de software desenvolvido por ela.
 
De acordo com o advogado, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, o entendimento fixado na sentença é o mesmo da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia concedido a liminar para afastar a incidência de ISS sobre software nos autos do processo julgado agora, no mérito, pela Fazenda Pública de Barueri.
Clique aqui para ler a decisão


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Rinha de galo resulta em pena de mais de trinta anos, no Ceará.

28/01/2010 - TRF-5 concede habeas corpus a acusado por crime ambiental
Com o objetivo de suspender os efeitos da pena aplicada na primeira instância, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus a Francisco Carlos Araújo Crisóstomo, em sessão de julgamento na última quinta-feira, 21 de janeiro. O acusado foi condenado à pena de 35 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de ser multado em 1.245 salários mínimos pela posse de 19 espécies da fauna silvestre e maus tratos a animais (arts. 29 e 32 da Lei nº 9605/98).
 
Francisco Crisóstomo não tinha autorização do IBAMA para a criação dos animais silvestres e preparava, como indicam as provas constantes dos autos, 83 galos para combate na prática conhecida como rinha. Na definição da sentença condenatória, cada ato de posse indevida de animal silvestre foi considerado um delito. Dessa forma, foram definidas 19 penas de nove meses de detenção pela posse de cada uma das espécies silvestres e 83 penas de três meses por cada galo de briga mantido pelo condenado.
 
Com o argumento de que o acusado praticou os delitos de forma constante, o desembargador federal Geraldo Apoliano, presidente da Turma e relator do processo, considerou que Francisco Crisóstomo "pode vir a ser beneficiário das penas nos moldes da continuidade delitiva". Com isso, os atos de posse indevida de animal silvestre deixariam de ser avaliados como condutas unitárias e, portanto, a sentença se tornaria mais branda. "Deve-se realmente punir o crime ambiental, porém sem exagero", ressaltou o magistrado em seu voto. E lembrou: "A pena aplicada ao sentenciado deve ser necessária e suficiente para a reparação do delito". Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto e César Carvalho (convocado).
 
HC 3786-CE PROC. ORIGINÁRIO Nº 200881000074440
Fonte: Comunicação Social TRF-5


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