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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
STJ e TST julgam 500 processos por sessão.
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Supremo garante transporte gratuito para idosos.
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PGR pede aposentadoria de magistrados envolvidos em desvio de verbas. Maçonaria envolvida...
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Justiça concede regime semiaberto a assassino de Joao Hélio.
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
11.02.2010: Brasil, Proclamada a República!
Nos últimos dias, as televisivas (um grande viva às micro-câmeras!) de todos nós foram empobrecidas pelo desfile de gravações (claras, límpidas, em plano aberto, sem interrupções ou edições) de vídeo/áudio, em que Arruda e seus asseclas (deputados, sobrinho etc.) recebem assombrosas (para quem vive de salário mínimo) quantias de dinheiro, descaradamente escondidos em bolsos, bolsas, meias e cuecas [quem se lembra de José Genuíno, em SP ou de seu irmão Guimarães, no CE?... Este último, aliás, defendido ante seus pares pelo então Presidente da OAB/CE (de quem era e sou amigo leal, mesmo não concordando com tal patrocínio, como deixei claro, à época, em manifestações escritas e publicadas no ambiente virtual)]...
Pois bem: hoje, depois de tantos momentos lastimáveis como os supra referidos, alguém do mais alto escalão foi preso, por tais ações. Preso preventivamente, sim; mas preso. Será libertado logo, sim; mas “ficará a marca”. Marca menos no indiciado, mais no país, na nação, no inconsciente coletivo de nosso povo, na história da nossa civilização.
Vale, agora, perguntarmo-nos quando nasceu o Brasil. Com certeza não foi com Cabral, não no sentido de nação, apenas de Estado. Que digo?! Apenas de colônia, então. Depois, Inconfidência Mineira, Revolução Farroupilha et similia. Cabeças cortadas, bandeiras rasgadas. A dura caminhada de nossa civilização. Mais adiante, os sonhos dos fugazes momentos democráticos; as realizações e as oportunidades perdidas de Getúlio Vargas, “JK”, Jânio Quadros, João Goulart; os retrocessos militares ditatoriais (com uma “forcinha” dos EUA – é sempre recomendável lembrar disto), a redemocratização, até chegarmos ao que, cada dia mais, se mostra como o maior renascimento para o Brasil: a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988.
A Carta Constitucional vigente (sem dúvida imperfeita, como o são quase todas as obras humanas) desde então nos assegurou (não sem lutas, é óbvio) a sustentação de uma nova tentativa de vida democrática, permitiu (sem sobressaltos dos setores reacionários do país) a deposição de um presidente da República, as primeiras cassações democráticas/legítimas de senadores e, finalmente, as primeiras prisões de políticos de alto escalão, em razão de atos de corrupção.
Nunca antes, porém, um governador em exercício havia sido preso, por denúncias de desvio do dinheiro público. Arruda é o primeiro e sua prisão (mesmo que seja revogada, amanhã, pelo incorruptível Marco Aurélio Melo – a quem o pedido de habeas–corpus foi distribuído, por prevenção) inaugura um novo tempo para o Brasil e, de certo modo, “proclama a república”, mais um vez. Sobre tal revogação, se fosse apostar diria que Marco Aurélio não vai se contentar em deixar Arruda na cadeia, por esta noite (o Ministro do STF acaba de decidir que somente pela manhã apreciará o HC), mas vai negar o pedido de liminar, no habeas-corpus, deixando o governador na prisão, por todo o carnaval (a menos que o Min. Presidente Gilmar Ferreira Mendes revogue-lhe a decisão, como fez, em dezembro de 2009, no espetacularmente midiático caso do menino Sean Goldman). Coisas intrigantes da vida: como jantar de sua primeira noite de cadeia, José Arruda pediu pizzas! Esperemos que sejam as únicas pizzas que este processo lhe trará.
E agora me recordo de que, quando vieram a público os vídeos registradores da entrega dos maços de dinheiro, o nosso Luís Inácio Lula da Silva (Presidente da República e “Mago dos Panos–quentes”) declarou que “as imagens, por si sós, não provavam nada”... Seria uma piada de extremo mau gosto; não o foi, porque o Presidente falava sério e, mais tarde, alertado pelos assessores (sempre eles!...), recuperou a sanidade e afirmou que “os fatos” eram “gravíssimos”.
O pedido de prisão preventiva foi ofertado pelo Procurador–geral da República e por uma de suas imediatas, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (por seu Presidente recém eleito Ophir Cavalcante) teve papel destacado, tomando a dianteira na exigência pública de prisão e/ou afastamento compulsório do cargo, em relação ao governador Arruda. E houve quem (como o ex–presidente da entidade, Reginaldo de Castro – no que me pareceu disfarçado interesse advocatício) atacasse Ophir e OAB, asseverando que a Ordem deveria manter-se “distante e imparcial”, deixando ao Ministério Público a iniciativa da persecução penal (esquecendo de dizer, também, que tal postura da OAB negaria o texto da Constituição Federal de 1988 e o papel da advocacia).
Este artigo, contudo, é apenas para dizer isto: temos, hoje, mais uma data que poderemos, sim, comemorar a proclamação da república, junto aos dias das prisões do magistrado Nicolau dos Santos Neves, do Senador Luiz Estevão, dos srs. Paulo Maluf e Celso Pita, do banqueiro Daniel Dantas...
Talvez, de agora em diante, quando virmos alguém infringindo a lei possamos dizer publicamente: “– Rapaz, cuidado que isso aí dá cadeia!...” E, talvez, depois de hoje, não recebamos como resposta uma gargalhada prenhe de indiferença e certeza de impunidade.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Judiciário do Ceará: uma vergonha, avaliada pelo CNJ.
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
STJ define sucessão nos regimes de casamento.
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Absolvido condenado por porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.
Brasília, 10 de Fevereiro de 2010 - 12:43 Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (9), jurisprudência por ela firmada, no sentido de que a funcionalidade de arma de fogo tem que ser provada por laudo de perito oficial, e restabeleceu acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolveu Waldemar Ferreira da Silva de condenação por porte ilegal de arma de fogo. Condenado em primeiro grau, o réu interpôs recurso no TJ-RS, alegando ausência de periculosidade, visto que a arma estava desmuniciada e não fora submetida a perícia por perito oficial . O TJ aceitou o argumento, declarando nulo o laudo pericial e absolvendo Waldemar da condenação. Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau. É contra essa decisão que a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor de Waldemar, se insurgiu, por meio do Habeas Corpus (HC) 101028, hoje concedido pela Segunda Turma, que seguiu o voto proferido pelo relator do processo, ministro Eros Grau. O processo deu entrada no STF em 7 de outubro de 2009 e, no dia 13 daquele mesmo mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar, decisão esta agora reformada. A Procuradoria Geral da República havia se pronunciado pela denegação da ordem. FK/IC//AM
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CNJ afasta e abre processo contra magistrado do Maranhão.
Terça, 09 de Fevereiro de 2010
A sindicância foi instaurada pela Corregedoria com o objetivo de apurar omissões e irregularidades praticadas pelo magistrado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva teria agido com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos. Ele teria sido responsável também pela liberação, sem pedido da parte e sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (processo 26744/2008). Em outra ação (processo n. 1086/2000), o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado. A Corregedoria verificou ainda que a Vara, cujo magistrado é titular, possuía processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar e determinaram que em 15 dias o Tribunal de Justiça do Maranhão suspenda todas as vantagens do magistrado, como: uso de carro oficial, motorista,nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção dos vencimentos. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão, e à Ordem dos Advogados do Brasil Nacional para que as entidades avaliem a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado. EN/MM Agência CNJ de Notícias |
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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.
| O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado. Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros". A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR). Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado. http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94426 |
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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
AGU experimenta na prática vantagens da conciliação.
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
OAB: STF precisa rever posicionamento sobre improbidade administrativa.
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Direito a alimento: novo direito social, na CRFB de 1988!
O Congresso Nacional iniciou o ano legislativo de 2010 com a promulgação de duas emendas à Constituição federal de relevante alcance social. Em sessão solene nesta quinta-feira (4), foram promulgadas as emendas constitucionais (EC) que tratam da inclusão da alimentação no rol dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição e da regulamentação do piso salarial e do plano de carreira do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE).
À frente da sessão, o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), comentou que, ao falar em solenidade das Nações Unidas, há 20 anos, já alertava para a questão da fome como um dos maiores dramas mundiais. Lembrou ainda ter defendido na convocação da Assembléia Nacional Constituinte, como presidente da República, a necessidade de se avançar no texto constitucional na garantia dos direitos civis, individuais e sociais.
- Hoje temos a satisfação de ter uma Constituição com um dos melhores capítulos de direitos sociais no mundo - comemorou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), também manifestou sua satisfação em iniciar os trabalhos legislativos de 2010 com a promulgação dessas emendas constitucionais.
- Há muito o Congresso não fazia, no primeiro dia de seus trabalhos, votação de tamanha significação - afirmou.
A Emenda 64 partiu da PEC 21/01, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna a alimentação um direito social previsto pela Constituição, ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. No Senado, a matéria foi relatada pelo então senador Sebastião Rocha, hoje deputado federal. Já a Emenda 63 se originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09) que atribuía à União competência para, por meio de lei federal, estabelecer o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de ACS e ACE. Essa proposta foi apresentada pelo deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e, no Senado, teve como relatora a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). |
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
ISS não incide sobre a importação de software.
É inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de bens móveis. O entendimento é da Vara da Fazenda Pública de Barueri (SP), que afastou a cobrança de ISS sobre a importação de software e sua comercialização no mercado interno ou externo por uma empresa de tecnologia com sede na cidade. Cabe recurso. A Lei Complementar 116, de 2003, que regula as hipóteses de incidência de ISS, traz em sua lista o licenciamento de uso de software como hipótese de cobrança do imposto. No entanto, o juiz entendeu que esta prescrição legal só é aplicável quando o software é desenvolvido sob encomenda por um determinado cliente, com a finalidade de atender a uma demanda especial deste cliente. Quando, por outro lado, o software é licenciado em escala a inúmeros clientes, não há que se falar em prestação de serviços, não sendo devido, portanto, o ISS. Na prática, houve o reconhecimento da natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, o juiz afastou a incidência do imposto na operação. No Mandado de Segurança, a empresa alegou que o município tributa o licenciamento de softwares importado, sendo que a transação se caracteriza como locação de bem móvel, o que impede a tributação do imposto. Os argumentos foram aceitos. O juiz mencionou entendimento do STJ e declarou a inconstitucionalidade da previsão de incidência do imposto sobre serviço, que tem como fato gerador o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Assim, determinou que o secretário de finanças de Barueri se abstenha de exigir o ISSQN sobre as operações feitas pela empresa, referentes a licenciamento de software desenvolvido por ela. De acordo com o advogado, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, o entendimento fixado na sentença é o mesmo da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia concedido a liminar para afastar a incidência de ISS sobre software nos autos do processo julgado agora, no mérito, pela Fazenda Pública de Barueri. Clique aqui para ler a decisão |
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Rinha de galo resulta em pena de mais de trinta anos, no Ceará.
28/01/2010 - TRF-5 concede habeas corpus a acusado por crime ambientalCom o objetivo de suspender os efeitos da pena aplicada na primeira instância, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus a Francisco Carlos Araújo Crisóstomo, em sessão de julgamento na última quinta-feira, 21 de janeiro. O acusado foi condenado à pena de 35 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de ser multado em 1.245 salários mínimos pela posse de 19 espécies da fauna silvestre e maus tratos a animais (arts. 29 e 32 da Lei nº 9605/98). Francisco Crisóstomo não tinha autorização do IBAMA para a criação dos animais silvestres e preparava, como indicam as provas constantes dos autos, 83 galos para combate na prática conhecida como rinha. Na definição da sentença condenatória, cada ato de posse indevida de animal silvestre foi considerado um delito. Dessa forma, foram definidas 19 penas de nove meses de detenção pela posse de cada uma das espécies silvestres e 83 penas de três meses por cada galo de briga mantido pelo condenado. Com o argumento de que o acusado praticou os delitos de forma constante, o desembargador federal Geraldo Apoliano, presidente da Turma e relator do processo, considerou que Francisco Crisóstomo "pode vir a ser beneficiário das penas nos moldes da continuidade delitiva". Com isso, os atos de posse indevida de animal silvestre deixariam de ser avaliados como condutas unitárias e, portanto, a sentença se tornaria mais branda. "Deve-se realmente punir o crime ambiental, porém sem exagero", ressaltou o magistrado em seu voto. E lembrou: "A pena aplicada ao sentenciado deve ser necessária e suficiente para a reparação do delito". Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto e César Carvalho (convocado). HC 3786-CE PROC. ORIGINÁRIO Nº 200881000074440 Fonte: Comunicação Social TRF-5 |
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Por Eurico Batista

