sábado, 6 de março de 2010

DETRAN. Depósito prévio para recurso contra multa é suspenso.

Consultor Jurídico

Texto publicado sexta, dia 5 de março de 2010

Depósito para recurso contra multa é suspenso

O Departamento Nacional de Trânsito encaminhou ofício aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informando que a exigência de depósito prévio para ingresso de recursos contra multas está suspensa. O Denatran reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança após recomendação do Ministério Público Federal no Ceará.
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", diz o texto da Súmula vinculante 21 do Supremo Tribunal, publicada em 10 de novembro de 2009.
Dessa forma, os Conselhos Estaduais de Trânsito não exigirão mais o depósito prévio dos motoristas. Nesta sexta-feira (5/3), a Procuradoria da República no Ceará se reuniu ao presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará, Luiz Tigres. Ele informou que o novo procedimento será adotado imediatamente após o recebimento do ofício.
Também na reunião foi debatido o condicionamento do licenciamento e da transferência de veículos ao pagamento de multas, medida que é considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal. Para o procurador da República Oscar Costa Filho, não deve ser exigido o pagamento de multas quando o motorista tiver apresentado um recurso que não tenha sido julgado.
No entanto, o procurador do Departamento Estadual de Trânsito, Luiz Marcelo Mota,  também presente na reunião, afirmou que a cobrança do pagamento de multas continuará sendo feita para o licenciamento e a transferência de veículos. Em resposta, Oscar Costa Filho decidiu encaminhar nova recomendação ao Denatran, mostrando que pela Súmula 21 essa exigência também é inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Ceará.


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MPF move ação contra cobrança de ponto extra.

Consultor Jurídico

Texto publicado sábado, dia 6 de março de 2010
O Ministério Público Federal em Marília entrou com Ação Civil Pública contra a cobrança do ponto extra pela operadora de TV por cabo Net. Na ação, com pedido de liminar, a Procuradoria quer impedir a cobrança de locação de decodificadores e pontos-de-extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal.
A legislação que regulamenta o serviço de TV por cabo (Lei 8.977/95) prevê que seja cobrada apenas a tarifa da adesão, feita uma única vez no momento da formalização do contrato e por conta dos eventuais custos de instalação, e a assinatura, cobrada periodicamente, com o intuito de cobrir os gastos mensais e contínuos com a programação e manutenção da rede.
De acordo com o MPF, foram feitas reclamações informando que a Net, em razão da proibição da cobrança de ponto-extra por parte da Agência Nacional de Telecomunicações, teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para recepcionar o sinal de transmissão. A cobrança pelo decodificar seria uma forma de disfarçar a cobrança pelo ponto extra.
Na ação, o MPF pede que a Anatel fiscalize e sancione, por parte das operadoras de TV a cabo na Subseção Judiciária Federal de Marília, as cobranças ilegais de pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão. O órgão também pede que seja fixada  uma multa diária para o caso de descumprimento da sentença, no valor a ser fixado pelo juiz, mas não inferior a R$ 1.000.
Segundo a Net, não existe uma legislação federal que proíba que o ponto-extra seja cobrado, e por isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderia criar obrigações que contrariam a legislação federal. Quanto ao aluguel do decodificador, a operadora informou que para o cliente assistir a seleção de canais pagos em mais de um televisor na mesma casa,  é necessário o aparelho instalado em cada televisão e, para isso, os aparelhos serão alugados aos clientes .
A Anatel, por sua vez, esclareceu que é permitido apenas cobrar a instalação e o reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, mas informou que, sobre o aluguel do decodificador de sinal a ser utilizado, não cabe a ela normatizar o fornecimento de equipamentos pelas prestadoras de serviço, regulamentando apenas o serviço a ser prestado.
Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, a operadora de TV por cabo apenas pode cobrar pela instalação e disponibilização do sinal até o local indicado pelo consumidor, não podendo impor novo ônus ao usuário pela utilização simultânea deste sinal.
"A concessionária não pode ditar o modo de fruição do sinal, pois é direito do consumidor utilizá-lo como melhor lhe aprouver'', afirma Dias.
A ação abrange os municípios de Marília e Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália,Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ministério Público Federal em São Paulo.
ACP 0001381-72.2010.403.6111


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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

STJ e TST julgam 500 processos por sessão.

Consultor Jurídico

17 de fevereiro de 2010

STJ e TST julgam 500 processos por sessão

Ver autoresPor Eurico Batista
Agilidade na Justiça - Spacca
Sistemas eletrônicos de consulta à jurisprudência, banco de ementas, acesso ao voto do relator e troca de informações sobre divergências estão cada vez mais presentes no trabalho de ministros, antes e durante as sessões de julgamento. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho utilizam essas ferramentas no cotidiano, o que lhes permite votar em média 500 processos em uma única sessão.
Parece impossível, mas não é. Quem assiste às sessões de julgamento e não conhece o sistema custa a acreditar. Na última sessão de 2009, o presidente da 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Veiga, informou que foram votados 726 processos naquela manhã de quarta-feira. Mais incrível ainda é que essa quantidade de ações foi relatada por apenas dois dos três ministros que integram a Turma. Como era sua primeira sessão de julgamentos, o recém nomeado, ministro Augusto César, ainda não havia relatado nenhum processo.
Tanto no STJ, como no TST, o que possibilita aos ministros votarem centenas de processos de uma só vez é o sistema de edição de voto, chamado e-voto, onde o relatório e voto são redigidos e encaminhados para a turma. No próprio sistema, os ministros trocam informações, tiram dúvidas e antecipam se vão divergir do relator ou o que vão realçar no caso. "Nós antecipamos nossos votos aos colegas e o debate se inicia muito antes da sessão", explica o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. Segundo ele, os ministros conhecem antecipadamente o posicionamento dos colegas e todos discutem se a jurisprudência realmente é mais adequada ou se mudou o entendimento da Corte. "Esse debate é travado muito antes e chega-se à sessão com o julgamento encaminhado três ou quatro dias antes. É um sistema que se apóia na confiança", conclui.
Na verdade, o que mais facilita é que na grande maioria, os recursos são bastante parecidos e tratam de matérias pacificadas. Um ministro apresenta seu relatório e voto, e os demais apenas acompanham. Somente os casos onde há divergências e com pedidos de sustentação oral dos advogados é que entram em debate, numa média de 15 a 20 processos por sessão. O restante das planilhas é votado em bloco, "na confiança", como disse o ministro Campbell Marques. Se o advogado não pedir preferência e nenhum ministro fizer destaque, o processo é aprovado sem sequer ser apregoado na sessão. Isso acontece com milhares de ações toda semana.
O ministro Pedro Paulo Manus, presidente da 7ª Turma do TST, conta que na Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II) todos os processos são digitalizados e tramitam por meio eletrônico. "Temos a ementa na tela e o ministro pode clicar para aparecer o voto e com o voto aberto pode acessar o processo inteiro. Se surgir dúvida, ao invés de pedir vista e adiar o julgamento, o ministro pode ler tudo na hora, é como se todos estivessem folheando o processo", explica.
As sessões de julgamento são assessoradas por uma equipe que só trabalha com pesquisa de jurisprudência. Quando os ministros têm dúvida, a equipe busca precedentes no sistema e disponibilizam de imediato. Foi assim que aconteceu no julgamento do AIRR 990, pela 5ª Turma do TST. O ministro Emmanoel Pereira advertiu a ministra Kátia Arruda sobre divergências com precedentes contrários ao seu posicionamento. Assistida pela assessoria de jurisprudência, em poucos minutos a ministra pode comprovar a divergência e alterar o seu voto.
A ministra Maria Calsing, do TST, vê o sistema eletrônico como "uma ferramenta indispensável, não só em termos de agilização no julgamento, como na tramitação, na facilidade da parte fazer pesquisa on line dos processos. Hoje a gente vê que se o sistema cai durante a sessão é praticamente impossível prosseguir", revela. Tal fato pode ser comprovado durante a sessão da 7ª Turma no dia 16 de dezembro de 2009, quando o ministro Caputo Bastos pediu vista regimental de um processo. "Às vezes o sistema não oferece o voto na sessão de julgamento e o ministro tem que adiar o processo", reclamou.
Caso Arruda no STJ
Os 15 ministros mais antigos do STJ, que integram a Corte Especial, passaram por momentos dramáticos, no último dia 11 de fevereiro. Eles tinham que decidir de imediato sobre a prisão preventiva de um governador, fato inédito na história do sistema judicial brasileiro. A discussão girou em torno da competência do STJ para determinar a prisão sem a prévia autorização do legislativo local. A solução veio pelo computador.
Diante do dilema, os ministros passaram a consultar a jurisprudência no site do Supremo Tribunal Federal. O ministro Teori Zavascki disse que encontrou vários julgados em Habeas Corpus, todos apontando em sentido contrário à prisão do governador. Com base em um dos precedentes, o HC 86.015 de 2005, o ministro assegurou que o STF havia decidido que seria indispensável a autorização do Legislativo para processar o chefe do executivo estadual.
Com esse entendimento, Zavascki convenceu pelo menos dois ministros, um deles já havia votado favorável e chegou a voltar atrás em sua posição. O ministro Castro Meira recorreu ao computador e leu o voto em voz alta para concluir que seria mesmo necessário ouvir o Legislativo local como poder que acompanha e fiscaliza o executivo. Ainda faltavam vários ministros para votar e nada impedia que até mesmo aqueles que já haviam votado também mudassem os seus posicionamentos.
A ministra Nancy Andrighi alertou que aquele precedente estava ultrapassado. Segundo ela, após essa decisão no STF, houve uma Emenda Constitucional que possibilitou novos entendimentos. Foi quando a ministra Eliana Calmon encontrou o que todos procuravam. Ela já havia votado, mas foi decisiva para formar o convencimento de vários colegas ao citar o HC 89.417, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por este precedente, a maioria se convenceu de que o STJ teria competência para determinar a prisão do governador.
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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Supremo garante transporte gratuito para idosos.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010

Supremo garante transporte gratuito para idosos

Ver autoresPor Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas "é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88".
SS 3.052
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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PGR pede aposentadoria de magistrados envolvidos em desvio de verbas. Maçonaria envolvida...

Consultor Jurídico

18 de fevereiro de 2010

PGR quer aposentadoria compulsória de magistrados

Ver autoresPor Débora Pinho e Lilian Matsuura
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso. O julgamento do caso está marcado para a próxima terça-feira (23/2).
Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou "a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça". Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros. E, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.
O juiz Irênio Lima Fernandes disse à revista Consultor Jurídico, nesta quinta-feira (18/2), que recebeu as verbas "consideradas regulares pela auditoria geral do Estado e Tribunal de Contas" assim como outros magistrados. "Como fui favorecido se 195 magistrados também receberam verbas semelhantes?", questiona.
Ele mencionou o fato de o próprio então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, que levou o caso ao CNJ, ter admitido que também recebeu essas verbas. Em maio de 2008, questionado se embolsou algum desses valores na gestão Ferreira Leite, Perri respondeu: "Eu e a torcida do flamengo".
Fernandes comparou como ele e "a torcida do flamengo" gastaram as verbas. "Eu tive uma preocupação social com a maçonaria", disse ele sobre o empréstimo cedido. A "torcida do flamengo", segundo o juiz, gastou com "interesse particular". O juiz disse, ainda, que espera um "julgamento técnico" do caso.
Legalidade das verbas
No parecer encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de esclarecer que neste processo não se discute a legalidade do pagamento das verbas. "Entretanto, não há dificuldade em perceber a arbitrariedade dos pagamentos realizados no biênio 2003/2005, que se distancia dos deveres impostos pelo ordenamento jurídico vigente", escreveu. No processo consta que a Coordenadoria de Pagamentos de Magistrados alterou o nome da verba de "devolução do Imposto de Renda retido na fonte" para "diferenças de anuênio". Há ainda a acusação de pagamentos duplicados.
A reclamação foi apresentada ao CNJ pelo então corregedor-geral da Justiça do Mato Grosso, Orlando Perri. Segundo o desembargador, os fatos investigados "comprometem seriamente a imparcialidade dos membros daquela corte". A defesa afirma que o dinheiro pago a eles é lícito e fruto de diferenças salariais acumuladas ao longo de vários anos e que foram restituídas.
O problema dos integrantes da entidade maçônica começou, em 2004, quando a cooperativa criada foi descredenciada do Banco Central por falta de liquidez. Os maçons cooperados tiveram grandes prejuízos. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, "nesse contexto surge o compromisso moral da cúpula do Grande Oriente do Estado do Mato Grosso de auxiliar aqueles que se fiaram na confiabilidade emanada pela instituição maçônica que os incentivara a associarem-se à cooperativa de crédito".
O parecer da Procuradoria-Geral da República também afirma que a auditoria externa feita pela empresa Velloso & Bertolini Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda trouxe as mesmas informações que o Laudo Pericial produzido no Inquérito 607/MT, que corre no Superior Tribunal de Justiça com as mesmas acusações, mas no âmbito criminal.
Histórico
A crise no TJ-MT começou em junho de 2008 quando o corregedor do tribunal, em um relatório, afirmou que auditoria feita nas folhas de pagamento revelou que juízes receberam vantagens salariais irregulares. O próprio corregedor admite ter recebido a verba considerada irregular. "Eu e a torcida do flamengo", afirmou ao site Consultor Jurídico — clique
aqui para ler a notícia.
Segundo Perri, como os desembargadores têm vários créditos para receber, não são especificados nominalmente quais são pagos ou não. Assim, ele somente desconfiou que recebeu a verba após a auditoria e garantiu que vai devolver "centavo por centavo".
Clique aqui para ler a primeira parte do parecer e aqui para ler a segunda parte.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico


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