quarta-feira, 16 de junho de 2010

Avós pagam alimentos só se pais não tiverem condição.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 16 de junho de 2010

A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais. Assim, cabe ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Especial de uma neta contra os avós paternos.

Representada pela mãe, ela ajuizou ação de alimentos diretamente contra os avós. Eles contestaram a ação. Sustentaram a impossibilidade de prestarem alimentos. O avô afirmou que seus ganhos não são suficientes para prover tais obrigações, além de possuir uma filha menor a quem presta alimentos. A avó, por sua vez, comprovou estar desempregada, ou seja, não tem qualquer rendimento para satisfazer as necessidades da neta.

Em primeira instância e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a ação foi julgada improcedente. Nas duas ocasiões, os juízes entenderam que não houve comprovação da apelante de que o pai está impossibilitado de arcar com as despesas alimentícias e que os avós poderiam sustentá-la.

No recurso para o STJ, a defesa da neta alegou que a decisão ofendeu o artigo 397 do Código Civil, pois os avós também possuem o dever de alimentar, correspondendo pela obrigação. Afirmou, ainda, que somente no curso da ação é que o endereço do pai no exterior se tornou conhecido e que a prova produzida nos autos demonstra a possibilidade, ao menos parcial, dos avós paternos.

A 4ª Turma, por unanimidade, rejeitou o Recurso Especial. "Alega a recorrente que o pai reside no exterior, porém essa questão, que é de fato, não foi cuidada nos autos, de sorte que não é dado ao STJ examiná-la, a teor da súmula 7", afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. A súmula prevê a impossibilidade de o STJ examinar provas, em grau de recurso. Para o relator, se não houve ação prévia de alimentos contra o pai, a ação não pode ter êxito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 576.152

TST privilegia isonomia verdadeira e protege cidadão de boa-fé.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 15 de junho de 2010

Empregado não deve restituir União

A União não deve ser ressarcida pelo pagamento de verba trabalhista determinada por sentença transitada em julgado. A Uniao alegou que o pagamento era indevido. Não adianou. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como devidas as verbas trabalhistas.

O empregado conseguiu judicialmente o direito de receber a verba trabalhista da União o fez de boa fé, segundo o TST. Portanto, está excluído o dever da restituição com base no artigo 876 do Código Civil, que diz que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, sem qualquer menção quanto à boa fé do recebimento.

Depois de sentença transitada em julgado, a União ingressou com ação rescisória. Conseguiu desconstituir parcialmente essa sentença. Mas antes do julgamento da ação rescisória, o trabalhador já havia recebido as verbas iniciais por meio de precatório.

Mesmo com o relator, ministro Brito Pereira, tendo aceitado os argumentos da União, a 5ª Turma seguiu o entendimento divergente do ministro Emmanoel Pereira. O ministro Emmanoel entendeu que os valores recebidos inicialmente foram devidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-106200-31.2007.5.08.0004.

Advogado que atua em corte internacional está preso.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 15 de junho de 2010
Ver autoresPor Aline Pinheiro
Coluna Aline - Spacca - SpaccaOs defensores de investigados em tribunais internacionais estão dormindo pior desde o final de maio. Na ocasião, foi preso o advogado americano Peter Erlinder. Ele defende acusados no Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, criado há mais de 10 anos exclusivamente para julgar acusados do genocídio no país na década de 1990. Ao defender a inocência dos seus clientes, Erlinder foi acusado de negar o genocídio. Na semana passada, a prisão do advogado foi prorrogada por mais 30 dias. Se for considerado culpado, pode ficar mais de 10 anos na cadeia.
Grampos escuros
A Itália segue em pé de guerra por conta do projeto de lei que reformula as regras para escutas telefônicas. A proposta é limitar os casos em que podem ser autorizadas escutas, reduzir o tempo dos grampos e impedir jornais de divulgarem as conversas gravadas, com punição prevista para quem violar o sigilo. De um lado, o governo, na figura do primeiro-ministro, Silvio Berlusconi, luta pela aprovação. Do outro, oposição, magistrados e jornalistas, que ameaçam fazer greve. Na semana passada, o projeto foi aprovado pelo Senado. Como foi modificado, voltou para nova votação na Câmara. Em tempo: Berlusconi continua na sua luta em prol de uma reforma constitucional. Nas palavras do primeiro-ministro, governar o país com as regras da Constituição é um inferno.
Insistência em desobedecer
Mais uma reclamação contra o Sudão chega ao Conselho de Segurança da ONU. O promotor-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI), que fica em Haia, na Holanda, enviou o 11º relatório sobre os processos contra cidadãos sudaneses, entre eles o presidente, Omar Hassan Al Bashir, que tramitam na corte criminal. A reclamação é a mesma de dias atrás: o país não cumpre as ordens do tribunal. E mais: crimes como assassinatos e estupros continuam acontecendo. Agora fica nas mãos do Conselho de Segurança da ONU decidir o que fazer. Para ler mais sobre o caos no Sudão, clique aqui.
Homens e mulheres 1
As mulheres não brigaram tantos anos para ter direitos iguais aos homens? Pois agora terão. A Itália está intimada a igualar a idade de aposentadoria no serviço público das mulheres com a dos homens. Na prática, significa que as mulheres, que trabalhavam só até os 60 anos antes de aposentar as chuteiras, terão de enfrentar a labuta por mais cinco anos. A ordem partiu da Corte de Justiça da União Europeia em 2008. Agora, depois de uma tentativa frustrada de flexibilizar a decisão da UE, o governo italiano rebola para driblar a fúria dos sindicatos, obedecer ao bloco europeu e escapar de uma punição. O prazo para a mudança acontecer é 2012. O adiamento da aposentadoria, no entanto, faz um bem danado pra as finanças do país, em tempos de crise como os atuais.
Homens e mulheres 2
Mas as mulheres italianas não precisam se lamentar de tudo. Terão uma contrapartida. O Parlamento italiano analisa proposta para tornar a licença paternidade compulsória. Hoje, os homens podem escolher se tiram a licença de quatro dias depois do nascimento do filho. Com a proposta, não terá mais discussão. Terão de ficar em casa os quatro primeiros dias depois do parto do filho. Hoje, apenas 4% dos pais pedem para tirar a licença-paternidade.
Corpo fechado
A ONU não pode sentar nos bancos dos réus dos tribunais holandeses. A Corte de Apelações de Haia afirmou que a Justiça da Holanda não tem competência para julgar pedido de indenização de familiares de vítimas do episódio que ficou conhecido como Massacre de Srebrenica, na hoje Bósnia e Herzegovina, antiga Iugoslávia. Em 1995, mais de 8 mil bósnios foram mortos. Os familiares das vítimas culpam a ONU porque, anos antes do massacre, a organização havia declarado que a região era segura e estava sob a sua proteção. Os advogados do grupo prometem levar o caso para a Suprema Corte holandesa ou para a Corte de Justiça da União Europeia.
Corpo aberto
Na quinta-feira (10/6), dois militares do Exército bósnio foram condenados a prisão perpétua pelo massacre. Outros cinco receberam penas de até 20 anos de prisão. A sentença partiu do Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia. A corte foi criada na década de 1990 pela ONU para resolver crimes e violações dos direitos humanos na região da ex-Iugoslávia.
Ops, exagerei!
A Polícia britânica tem uma missão: sair a caça de dezenas de milhares de pessoas para pedir desculpas. O Home Office, departamento do governo responsável pela Polícia, identificou que 40 operações do tipo Stop and Search foram feitas ilegalmente, sem a sua autorização, segundo informação do jornal britânico The Guardian. Stop and Search é como é chamado o poder de a Polícia parar cidadãos nas vias públicas a procura de armas, drogas, evidências de terrorismo ou de outros crimes. A arbitrariedade das operações já foi inclusive condenada pela Corte Europeia dos Direitos Humanos.
Tributos em dia
Começa em Roma, no dia 29 de agosto, mais um congresso da International Fiscal Association, a associação fiscal internacional. O encontro reunirá, até o dia 3 de setembro, especialistas de todo o mundo para discutir questões ligadas ao Direito Tributário. Para saber mais ou se inscrever, clique aqui. A língua oficial do congresso é o inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

 

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Plano de saúde que promete "cobertura nacional" é condenado a pagar despesas de emergência, em hospital particular.

Consultor Jurídico

Texto publicado domingo, dia 23 de maio de 2010

Unimed deve atender clientes em qualquer estado

Ver autoresPor Mayara Barreto

A recusa de tratamento de que necessita o paciente caracteriza grave afronta aos princípios de boa-fé e da função social de contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Unimed Manaus arque com as despesas de David Novoa Gonzalez, residente em Manaus, que precisou receber tratamento no Hospital Sírio Libanês, mas não foi autorizado. A decisão também obriga a Unimed Paulistana a emitir todas as guias de autorização necessária para o atendimento.

A briga judicial começou porque a Unimed Paulistana alegou não ser filiada à entidade de Manaus, apesar de as duas serem filiadas ao Sistema Nacional Unimed, como informam em propagandas e também nos contratos. No entanto, quando Gonzalez precisou de tratamento em São Paulo, a cobertura foi negada.

De acordo com a advogada do segurado, Estela do Amaral Alcântara Tolezani, a informação prestada pela Unimed Paulistana vai de encontro com o contrato firmado pelas partes, que prevê atendimento em rede nacional, por meio de hospitais credenciados por outras Unimeds.

Dessa forma, foi ajuizada ação na Justiça de São Paulo solicitando que a Unimed Paulistana, já que no caso o tratamento foi na capital paulista, fosse obrigada a emitir as guias de autorizações e a Unimed local, no caso a de Manaus, efetuasse os pagamentos.

Segundo o relator do caso no Tribunal de Justiça paulista, desembargador Luiz Antonio de Godoy, "não obstante ter o autor celebrado o contrato em questão com a Unimed Manaus, é certo que a Unimed Paulistana é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Isso porque, as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas. Isso restou patente pela afirmação da própria Unimed Paulistana de existência de um sistema de intercâmbio, envolvendo as diversas Unimeds".

Ele observou ainda que a cláusula do contrato celebrado pelo autor e pela Unimed Manaus é nula por ser abusiva, pois, revela-se imprecisa a menção pela Unimed Manaus a hospitais que atendam com tabelas práticas/diferenciadas ou hospitais de "alto custo", não sendo possível saber a quais hospitais ele não teria acesso. Dessa forma, Godoy diz que é razoável que se interprete a cláusula em favor do contratante aderente, nos termos do disposto no artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão é de dezembro de 2009 e só foi publicada no dia 8 de março de 2010. A Unimed interpôs Recurso Especial. A decisão está nas mãos dos ministros do STJ.

"Os desembargadores vêm eliminando essa abusividade, demonstrando que as Unimeds constituem um mesmo grupo econômico, de modo que o trânsito de informações entre elas é viável, possibilitando até mesmo o intercâmbio de senhas para a realização de exames. Esse tipo de negativa afronta claramente o Código de Defesa do Consumidor", argumenta a advogada do autor da ação.

Estado de saúde
Após passar mal e ser atendido na Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, o industrial David Novoa Gonzalez, de 62 anos, recebeu o diagnóstico de que tinha distúrbio hidroeletrolítico, cuja causa mais comum é a insuficiência renal.

Ainda em Manaus, seu quadro piorou, culminando em uma insuficiência respiratória. Ele foi transferido para uma UTI. A equipe médica, entretanto, chegou à conclusão de que, ali, em um curto espaço de tempo desenvolveria um choque séptico, a tensão arterial baixa a um nível tal que põe a vida em perigo. Os médicos que atendiam David no Amazonas acharam conveniente que o mesmo fosse transferido com urgência para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Clique aqui e leia a decisão.

Mayara Barreto é repórter da revista Consultor Jurídico

HC junto ao STF exlcui uso de fotografia do indiciado, na denúncia.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 24 de maio de 2010

MP não pode usar fotografia de acusado em denúncia

Uso de fotografia em peça acusatória viola o direito de imagem e também "o princípio matriz de toda a ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana". Este foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória.

A Defensoria Pública entrou no STJ, em favor do acusado, contra um acórdão do TJ-DF que extinguiu o processo sem exame do mérito. A defesa questionou a inclusão da fotografia do acusado na denúncia, bem como a utilização da expressão "ação penal condenatória" na folha de rosto da peça acusatória. De acordo com a Defensoria, o uso de imagem só é possível na ação penal se não houver identificação civil ou se o denunciado se negar a fornecer documentação pessoal.

O TJ-DF não examinou a matéria. Considerou o Habeas Corpus inadequado e ressaltou que este deve ser utilizado apenas para quem sofre ou está na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção.

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização de foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já está devidamente identificado nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.