terça-feira, 16 de março de 2010

Sonambulismo, crimes durante o sono e consequências penais.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 16 de março de 2010
Ver autoresPor Antonio João Nunes Costa, Domenico Donnangelo Filho e Paulo José Iasz de Morais

O Código Penal Brasileiro, na Parte Geral, Título III trata da Imputabilidade Penal, fixando às condições necessárias para a responsabilização penal do autor de delitos. Assim, o artigo 26 do Código Penal, estabelece que: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

Observa-se no dispositivo citado que o Direito Penal adotou a teoria biopsiquíca para que se reconheça a hipótese de exclusão da culpabilidade. Preceitua essa teoria que há duas condições para que o indivíduo seja reconhecido inimputável por determinado fato: deve ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ser a patologia determinante para que não possa entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com tal entendimento.

A seu turno, o sonambulismo é considerado uma doença pela Organização Mundial de Saúde, incluído entre os transtornos mentais e comportamentais segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Portanto, indivíduo que, em estado de sono, sendo sonâmbulo, comete um delito, pode requerer a aplicação do dispositivo supracitado. Isso porque a expressão "doença mental" deve ser tomada em sentido amplo, abrangendo inclusive estados somáticos ou fisiológicos mórbidos de caráter transitório, entre eles a moléstia aqui mencionada. 

Entretanto, imperioso considerarmos que a prova de tal alegação será requerida através da instauração do incidente de insanidade no processo, e o Magistrado deverá determinar a perícia médica no réu para determinar até que ponto a questão influiu na conduta.

Destarte, tal alegação deve pautar em dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado e indicar até que ponto poderia comprometer o entendimento do ilícito. Portanto, mesmo o requerimento deve vir acompanhado de indícios indicando o transtorno, como laudos médicos anteriores, sob risco de indeferimento.

Ainda, pode o juiz, mesmo ante laudo pericial atestando que o acusado sofra de sonambulismo, entender que irrelevante para os fatos concretos objetos do processo. Vale dizer que a constatação da causa biológica cabe ao perito, enquanto o entendimento e a autodeterminação serão objeto de livre convencimento do juiz.

Por fim, cumpre informar que a justiça britânica considerou inimputável, em caso recente, homem que matou a mulher em estado sonâmbulo porque achava que matava um ladrão em seu sonho.

Portanto, resta evidente ser o sonambulismo doença mental que altera tanto a capacidade de entender o ilícito quanto a capacidade de comportar-se de acordo com tal entendimento, caso seja arguida a hipótese de cometimento de crime em tal estado, há que se proceder à devida perícia para comprovação. Importante frisar que a mera alegação de sonambulismo pode ensejar indeferimento da perícia, e que mesmo a realização desta com a comprovação da moléstia pode não ensejar a inimputabilidade do acusado, o que é analisado em consonância com as circunstâncias de cada caso, segundo o princípio do livre convencimento motivado do juiz.

Antonio João Nunes Costa é advogado associado do escritório Morais - Advogdos Associados.
Domenico Donnangelo Filho é advogado criminalista, sócio do escritório Morais Advogado Associados.
Paulo José Iasz de Morais é advogado, graduado em Direito USP, pós-graduado pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, em Direito Comunitário. Especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo IASP e em Direito Penal Econômico com atendimento de questões penais ligadas à atividade empresarial. Diretor-tesoureiro da OAB/Pinheiros gestão 2007/2009.

TRF-3 passa a aceitar todos os certificados digitais.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 11 de março de 2010
Ver autoresPor Mariana Ghirello e Marina Ito

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) voltou atrás e decidiu aceitar certificado digital emitido por qualquer uma das nove autoridades certificadoras para que o processo virtual seja usado. A Resolução 219, de janeiro, estabelecia que os advogados deveriam usar "exclusivamente o certificado digital emitido pela ICP-OAB". Com a publicação da Resolução 224, em março, os advogados estão livres para escolher a que achar melhor.

A nova regra considerou "a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade, facilitando o amplo acesso ao usuário". O tribunal, ao revogar a norma, atendeu ao pedido feito por uma das concorrentes da OAB no oferecimento da certificação digital, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Hoje, são nove autoridades certificadoras: Serpro, Caixa, Serasa, Receita Federal, Certisign, Imprensa Oficial, AC-Jus, AC da Presidência da República, e Casa da Moeda. A AC OAB é uma autoridade de segundo nível, vinculada à Certisign, autoridade certificadora de primeiro nível. A OAB pode emitir certificados.

A Aasp é uma autoridade registradora, está ligada à autoridade certificadora da Receita. Ela atende, identifica e cadastra presencialmente os interessados em ter um certificado digital e encaminha os pedidos à autoridade certificadora a que está vinculada.

Dados do Supremo Tribunal Federal revelam que de pouco mais de mil advogados cadastrados até meados de fevereiro para peticionar eletronicamente na corte, apenas 53% tinham certificado com a Ordem como autoridade certificadora. No Superior Tribunal de Justiça, que fornece informações detalhadas com passo-a-passo sobre o processo digital, não há restrição aos certificados emitidos por outras autoridades certificadoras.

No Tribunal Superior do Trabalho, uma instrução normativa, de 2005, estabelece que "o acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua identidade digital, a ser adquirida perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, e de seu prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho".

A própria Ordem dos Advogados, ao tirar dúvidas sobre o assunto no site da entidade, diz que é possível usar certificados emitidos por outras autoridades certificadoras no processo eletrônico.

Para a advogada Ana Amélia Menna Barreto, o TRF-3 agiu com acerto ao corrigir a Resolução 219. "Se a lei do processo eletrônico não distingue qualquer autoridade certificadora, não cabe a um órgão jurisdicional, mediante edição de ato administrativo, assim fazê-lo", disse em relação à regra que previa apenas as petições assinadas por advogados com o certificado digital da OAB.

Ela explicou ainda que ICP-OAB não existe. "A Ordem desistiu de implantar sua própria Infra-Estrutura de Chaves Públicas (Provimento 97/2002). A OAB criou a Autoridade Certificadora OAB (AC OAB), subordinada à hierarquia da ICP- Brasil (Provimento 120/2007)", afirmou a advogada.

Para o advogado Marcelo Claudio do Carmo Duarte, que atua no TRF-3, a resolução do tribunal era contra a Lei 11.419/06 que diz apenas que a assinatura eletrônica ou digital em certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada.

O advogado Omar Kaminski conta que tem dois certificados: da AC OAB e da AC Serpro. "Aconselho todos os colegas advogados a terem duas. Com apenas um, pode acontecer de perder, ser furtado, etc.", dá a dica. "A certificação digital está sendo cada vez mais exigida e necessária para o processo eletrônico. A médio prazo tudo indica que será indispensável."

O presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Informática Jurídica da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, afirma que o grande problema é a falta de uniformização nos tribunais. "Precisamos brigar para que haja uma uniformização. Sem ela os advogados correm risco de perder prazos e consequentemente serem lesados", disse. Para ele, o CNJ precisa editar uma norma de caráter processual para definir o modelo do sistema a ser seguido pelo Judiciário.

A padronização para peticionar também é alvo da crítica do advogado Marcelo Duarte. Ele diz que todos os tribunais em que atua em São Paulo exigem que o advogado compareça pessoalmente para se cadastrar. "O que era para facilitar, ficou complexo. É um retrabalho", diz Duarte.

Outra resolução do mesmo tribunal que causa polêmica é a que determina que apenas o advogado do caso possa ver os autos do processo. "O parágrafo 6º do artigo 7º da Resolução 219 é ilógico frente ao princípio do processo eletrônico", assevera Duarte.

Clique aqui para ler a Resolução 219 e aqui para ler a Resolução 224.

Mariana Ghirello é repórter da Consultor Jurídico.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Juíza que delegava decisões é afastada pelo Tribunal de Justiça.

Consultor Jurídico

Texto publicado sábado, dia 13 de março de 2010

TJ afasta juíza acusada de "terceirizar" decisões

Ver autoresPor Fernando Porfírio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.

Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.

Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 12 de março de 2010

Alemania lanza una ley para detectar docentes abusadores.

ELPAIS.COM

Alemania lanza una ley para detectar docentes abusadores. Los centros podrán exigir informes de conducta al contratar profesores
LAURA LUCCHINI - Berlín - 11/03/2010
 
El Gobierno de Angela Merkel se ha apresurado a actuar ante el escándalo de los abusos sexuales en internados católicos y laicos en Alemania. Su joven ministra de Familia, la cristianodemócrata Kristina Schröder, anunció ayer que el Ejecutivo prepara una nueva ley para evitar en lo posible los abusos a menores en instituciones educativas.
 
El Gobierno de Angela Merkel se ha apresurado a actuar ante el escándalo de los abusos sexuales en internados católicos y laicos en Alemania. Su joven ministra de Familia, la cristianodemócrata Kristina Schröder, anunció ayer que el Ejecutivo prepara una nueva ley para evitar en lo posible los abusos a menores en instituciones educativas. Se establecerán medidas estrictas que regulen la contratación de educadores y sirvan de filtro para detectar y dejar fuera a perfiles dudosos. La medida, acompañada de un plan de acción para sensibilizar a los padres sobre los riesgos de Internet, podría ser aprobada en otoño.
 
Schröder hizo pública la iniciativa en una entrevista al diario Wiesbaden Kurier. La intención del Ejecutivo es dotar de un marco legal la oficina de protección de menores y a los institutos educativos privados para poder exigir un certificado de buena conducta a los candidatos a ocupar una plaza en una escuela. "Lamentablemente, sabemos que los autores de estos delitos buscan siempre determinados trabajos que les permiten estar en contacto con los niños", argumentó Schröder.
 
El anuncio se produce en vísperas de que el Papa se entreviste mañana en Roma con el presidente de la Conferencia Episcopal alemana, Robert Zollitsch, tras los escándalos de abusos que han sacudido en las últimas semanas a la Iglesia del país y que han alcanzado al hermano de Benedicto XVI, Georg Ratzinger, director del coro de voces blancas de Ratisbona en el momento en el que se produjeron malos tratos a niños. Y en medio de la división del Ejecutivo sobre qué tipo de mesa redonda hay que crear para tratar el tema de los abusos. Merkel está por debatir el asunto con educadores, profesores e Iglesia el próximo 23 de abril, una vez desterrada la idea de la ministra de Justicia del FDP (el partido liberal), Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, de un encuentro bilateral Iglesia-Estado para tratar cuestiones sólo jurídicas.
 
Mientras, sigue el goteo de casos de abusos. Ayer, el obispado de Maguncia (en el oeste) dio a conocer nuevos episodios sospechosos. En el internado de Bensheim, dos educadores habrían maltratado y abusado de los alumnos hasta finales de los años 70. Se investiga en particular el rol del entonces director de la institución, quien fue apartado del cargo en 1979.
 
En Eilenburg (Sajonia), un ex alumno de la escuela Ernst-Schneller-Heim, denunció en el diario de Leipziger Volckszeitung: "El descubrimiento de casos de abusos contra niños y jóvenes me dio el coraje para decir que en la escuela Ernst-Schneller-Heim se sucedieron entre los años 70 y 80 agresiones sexuales diarias contra los niños".
© EDICIONES EL PAÍS S.L. - Miguel Yuste 40 - 28037 Madrid [España]


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quinta-feira, 11 de março de 2010

Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia.

 

Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia.

Qui, 11 Mar, 08h45
Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.
O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte pessoa física que tenha deixado de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.
As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.
A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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