quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Absolvido condenado por porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.

STF  
Brasília, 10 de Fevereiro de 2010 - 12:43

Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010
 

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (9), jurisprudência por ela firmada, no sentido de que a funcionalidade de arma de fogo tem que ser provada por laudo de perito oficial, e restabeleceu acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolveu Waldemar Ferreira da Silva de condenação por porte ilegal de arma de fogo.

Condenado em primeiro grau, o réu interpôs recurso no TJ-RS, alegando ausência de periculosidade, visto que a arma estava desmuniciada e não fora submetida a perícia por perito oficial . O TJ aceitou o argumento,  declarando nulo o laudo pericial e absolvendo Waldemar da condenação.

Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau. É contra essa decisão que a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor de Waldemar, se insurgiu, por meio do Habeas Corpus (HC) 101028, hoje concedido pela Segunda Turma, que seguiu o voto proferido pelo relator do processo, ministro Eros Grau.

O processo deu entrada no STF em 7 de outubro de 2009 e, no dia 13 daquele mesmo mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar, decisão esta agora reformada. A Procuradoria Geral da República havia se pronunciado pela denegação da ordem.

FK/IC//AM

Processos relacionados
HC 101028
 


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CNJ afasta e abre processo contra magistrado do Maranhão.

Conselho Nacional de Justi�a - P�gina Principal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar preventivamente de suas funções o juiz José de Arimatéia Correia Silva. Além disso, o Conselho vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado que é titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (09/02). Os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo ministro Gilson Dipp.

A sindicância foi instaurada pela Corregedoria com o objetivo de apurar omissões e irregularidades praticadas pelo magistrado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva teria agido com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos. Ele teria sido responsável também pela liberação, sem pedido da parte e sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (processo 26744/2008).  Em outra ação (processo n. 1086/2000), o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a Vara, cujo magistrado é titular, possuía processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar e determinaram que em 15 dias o Tribunal de Justiça do Maranhão suspenda todas as vantagens do magistrado, como: uso de carro oficial, motorista,nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção dos vencimentos. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão, e à Ordem dos Advogados do Brasil Nacional para que as entidades avaliem a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado.
 
EN/MM
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br


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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.

Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).

Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94426


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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

AGU experimenta na prática vantagens da conciliação.

Consultor Jurídico

6 de fevereiro de 2010
Ver autoresPor Alessandro Cristo
 
Mesmo com um desempenho judicial consistente, a Advocacia-Geral da União investe agora em evitar os embates forenses. Pelo menos, quando o governo está dos dois lados da mesa. É na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal que a AGU aposta suas fichas para impedir que órgãos federais se digladiem solenemente nas cortes.
 
Responsável por defender ambos os lados, a AGU conseguiu pôr fim em conflitos que envolviam nada menos que R$ 3 bilhões, graças à atuação da câmara só em 2009, segundo números de seu balanço anual publicado no fim de janeiro.
 
Instalada há apenas três anos para evitar litígios entre órgãos e entidades da administração federal, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal já é indispensável para a União. Entre 2007 e 2008, foram 200 acordos. Só no ano passado, 165 reuniões solucionaram 32 conflitos antes que pudessem se transformar em longevas ações judiciais.
 
O Judiciário também agradece, já que, quando se confrontam, governo federal, entes da federação e órgãos da administração pública não recolhem um tostão em custas processuais.
 
Uma disputa entre o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e os Correios pacificada em dezembro mostrou o poder de fogo — ou de apagá-lo — que a câmara se especializa em manejar. A Procuradoria Federal que atua em favor do órgão previdenciário cobrou, durante dez anos, diferenças no recolhimento das contribuições sobre contratos de prestação de serviços firmados entre 1992 e 1998. O saldo devedor chegou a R$ 3 milhões, mas a empresa estatal e a Previdência discordavam quanto à prescrição e o cálculo dos juros e correções. Um incêndio na sede do INSS, em Brasília, em 2005, complicou ainda mais a situação, ao destruir boa parte dos contratos.
 
Em novembro do ano passado, o fim do desentendimento. Representantes jurídicos e de áreas técnicas das duas partes chegaram ao acordo de atualizar os valores pela Selic, já que o índice é frequentemente usado por ambas em contratos desse tipo. Com o aval dos respectivos presidentes, o acordo foi firmado em 1º de dezembro, depois de 11 exaustivas reuniões conciliatórias. No dia 10 de dezembro, após a homologação do acordo pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, os Correios depositaram R$ 21,8 milhões na conta do INSS.
 
Em outra disputa no ano passado, entre a Caixa Econômica Federal e o governo de Alagoas, a câmara foi além da esfera federal. A primeira conciliação envolvendo um ente da federação garantiu o direito de o estado tomar um empréstimo sem que a Caixa verificasse sua regularidade fiscal junto aos cadastros do governo federal. A administração estadual estava com problemas em relação à sua Companhia de Água e Abastecimento de Alagoas, irregular no Cadastro Único de Convênio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), espécie de controle de regularidade de administrações públicas.
 
Por esse motivo, a Caixa se negava a abrir o crédito. Foi na câmara que as partes chegaram a um acordo. O banco concordou que não precisava consultar a regularidade da companhia de saneamento e concedeu o empréstimo.
 
O caso estimulou a AGU a resolver outros conflitos entre entes da federação pela via conciliatória. No Paraná, os municípios de Bandeirantes e Andirá puderam receber, por cessão, imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal. As propriedades foram transferidas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional que, depois das conversas, pôde cedê-las às prefeituras. Foi o primeiro acordo entre municípios intermediado pela AGU. No Rio de Janeiro, negociações entre a Petrobrás, a União e o governo fluminense acertaram valores a serem pagos pela estatal pela participação do estado na exploração do Campo Petrolífero de Martim, na Bacia de Campos.
 
Em maio, uma encruzilhada opôs a Marinha, o Ministério dos Transportes, o estado do Amazonas, o Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No meio da sopa de letrinhas, a construção de uma ponte sobre o Rio Negro, em Manaus. Paralisada na metade da obra por passar sobre um assentamento e um sítio arqueológico de índios, a ponte encurtaria uma viagem de duas horas que a população de Iranduba levava de barco para chegar à capital amazonense.
 
Depois de três meses de negociação e muitas posições cedidas, as partes chegaram a um acordo. Os órgãos ambientais aliviaram as exigências, a construtora se comprometeu a restituir a União pelos danos causados e o governo estadual garantiu proteção ao patrimônio arqueológico e agilidade na concessão de licenças ambientais.
 
Ponto de convergência
No cargo desde outubro, o advogado-geral da União é adepto das soluções negociadas. "Eu prestigio a conciliação, que faz com que as partes se falem. Quando se comunicam, elas às vezes se entendem", disse Adams em
entrevista à Consultor Jurídico, publicada em janeiro.
 
"O contraditório não resolve nada, só eventualmente acalma um problema que vai estourar mais adiante. O processo de resolução de conflitos não pode simplesmente ser jogado na mão do Judiciário, até porque o juiz é um generalista, não um especialista", defende. "O excelente contraditório é o que consegue achar equilíbrio."
 
O próximo desafio de Adams é usar a conciliação para resolver conflitos tributários. Só no ano passado, R$ 85,6 bilhões em débitos foram inscritos na dívida ativa da União, valores que vão para a fila de execuções fiscais na Justiça. A ideia precisa passar antes pelo Congresso Nacional, onde tramita o Projeto da Lei de Transação Fiscal. Se aprovada, a nova norma permitirá que o fisco negocie dívidas com contribuintes em câmaras de arbitragem. 
 
Antes, a proposta terá que derrubar paradigmas. Tributaristas e administrativistas insistem que créditos tributários são patrimônio público e o Estado não pode dispôr deles. Por isso, parcelamentos como o Refis, que perdoam multas e juros, são sempre alvos de críticas. Há quem aponte esse tipo de medida como responsável pela má educação fiscal dos contribuintes, que não pagam tributos esperando pelo próximo parcelamento. 
 
Adams diz que as críticas são preconceituosas e vêm de quem não entende o projeto. "A corrosão no cumprimento voluntário das obrigações é natural mesmo sem os programas. O índice de casos que vão à Justiça é grande. Das causas que a União enfrenta, 50% são tributárias."
 
Segundo ele, a Lei de Transação Fiscal permitiria que o fisco negociasse apenas os acréscimos, e não os valores principais dos tributos. "Indisponibilidade do crédito não quer dizer que o Estado não possa abrir mão do que lhe pertence. Questões que envolvem choques entre interesses públicos mostram isso", afirma. "A transação já está prevista no Código Tributário e a discricionaridade do advogado público está limitada a ela. Não é absoluta."
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico


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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

OAB: STF precisa rever posicionamento sobre improbidade administrativa.

Ophir defendeu que o STF reveja posicionamento sobre Lei de Improbidade Administrativa.
(Foto: Eugenio Novaes)
  OAB: é hora de STF rever opinião e aplicar Lei de Improbidade a agente público.           

Brasília, 05/02/2010 - Diante das recentes denúncias envolvendo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (05) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja seu posicionamento sobre o cabimento da Lei de Improbidade Administrativa para crimes cometidos por agentes políticos. Segundo Ophir, o posicionamento do STF, de que a referida lei não abrange esses agentes, foi tomado em um julgamento antigo e pela diferença de um único voto.
 
"Chegou o momento de reexaminarmos essa questão e levar ao Supremo a pergunta se a sua composição atual mantém ou altera este entendimento", afirmou Ophir. "A sociedade entende que esse é o instrumento mais adequado e necessário para a correção de situações dessa natureza, como o caso do governador José Roberto Arruda".
 
Segundo Ophir Cavalcante, se a Lei de Improbidade Administrativa fosse aplicada para casos como o escândalo que afeta o Governo do DF, haveria um espectro muito maior para o afastamento e punição do agente público que praticar ilícitos. "É o momento ideal para rediscutirmos esse entendimento no Supremo", finalizou o presidente da OAB.


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