quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Rinha de galo resulta em pena de mais de trinta anos, no Ceará.

28/01/2010 - TRF-5 concede habeas corpus a acusado por crime ambiental
Com o objetivo de suspender os efeitos da pena aplicada na primeira instância, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus a Francisco Carlos Araújo Crisóstomo, em sessão de julgamento na última quinta-feira, 21 de janeiro. O acusado foi condenado à pena de 35 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de ser multado em 1.245 salários mínimos pela posse de 19 espécies da fauna silvestre e maus tratos a animais (arts. 29 e 32 da Lei nº 9605/98).
 
Francisco Crisóstomo não tinha autorização do IBAMA para a criação dos animais silvestres e preparava, como indicam as provas constantes dos autos, 83 galos para combate na prática conhecida como rinha. Na definição da sentença condenatória, cada ato de posse indevida de animal silvestre foi considerado um delito. Dessa forma, foram definidas 19 penas de nove meses de detenção pela posse de cada uma das espécies silvestres e 83 penas de três meses por cada galo de briga mantido pelo condenado.
 
Com o argumento de que o acusado praticou os delitos de forma constante, o desembargador federal Geraldo Apoliano, presidente da Turma e relator do processo, considerou que Francisco Crisóstomo "pode vir a ser beneficiário das penas nos moldes da continuidade delitiva". Com isso, os atos de posse indevida de animal silvestre deixariam de ser avaliados como condutas unitárias e, portanto, a sentença se tornaria mais branda. "Deve-se realmente punir o crime ambiental, porém sem exagero", ressaltou o magistrado em seu voto. E lembrou: "A pena aplicada ao sentenciado deve ser necessária e suficiente para a reparação do delito". Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto e César Carvalho (convocado).
 
HC 3786-CE PROC. ORIGINÁRIO Nº 200881000074440
Fonte: Comunicação Social TRF-5


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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Empresas aéreas formaram cartel, afirma Secretaria de Direito Econômico brasileira.

Após dois anos de investigações, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça concluiu que sete companhias aéreas de diversos países formaram cartel, a partir de operações no Brasil, nos serviços de transporte aéreo de carga. São acusadas as empresas Air France, American Airlines, KLM, ABSA, VarigLog, Alitalia e United Airlines.

 

"A SDE identificou provas de cartel na cobrança do adicional de combustível, no valor máximo autorizado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), entre 2003 e 2005. A investigação também concluiu que as empresas aéreas combinaram a data da implementação dos reajustes nos valores do adicional de combustível", diz o Ministério da Justiça.

Também teriam sido encontradas evidências da participação ativa na operacionalização do cartel de executivos e funcionários das empresas citadas. No caso dos executivos, eventuais multas são de 10% a 50% da que for aplicada à companhia. Para os funcionários, ela pode variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.

 

Publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro, o parecer da SDE será encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Se condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 1 a 30% do seu faturamento bruto no último exercício de ocorrência da prática investigada.

 

Autoridades de defesa da concorrência de outras jurisdições – como África do Sul, Austrália, Estados Unidos, Comissão Européia e Canadá - também movem processos por prática de cartel no transporte aéreo de carga, com objeto semelhante ao da investigação realizada no Brasil.

 

Histórico
O valor do frete cobrado pelo transporte aéreo de carga é determinado, não só pelo peso e volume da carga a ser transportada, mas também por outros componentes, como o valor dos impostos e das taxas legalmente definidas, como o adicional de combustível, que refletia variações no preço do combustível.

 

No Brasil, em 2003, o DAC aprovou a cobrança do adicional de combustível desde que sua adoção não fosse obrigatória e que fosse estipulado um teto máximo para sua cobrança. Assim, considerando que os valores aprovados pelo DAC não eram fixos, as empresas de transporte aéreo de carga tinham autonomia, de acordo com as regras da livre iniciativa e da livre concorrência, para fixarem individualmente o adicional de combustível da maneira que melhor lhes conviesse comercialmente, desde que não fosse ultrapassado o teto máximo estipulado pelo Departamento de Aviação Civil. Com informações do Ministério da Justiça.



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STJ derruba exigências infra-legais da Receita, para inscrições no CNPJ.

A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que impedem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de atividades econômicas. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).
Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, a instrução normativa que regulamentou a Lei 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.
 
O ministro entende que as obrigações impostas pela Instrução Normativa 200/2002 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresarial, quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. "Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei 5.614/70", escreveu em seu voto.
 
Citando vários precedentes, Fux reiterou que as turmas da 1ª Seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ. "O sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante", disse.
 
No caso julgado pelo STJ, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autorizou a inscrição de uma empresa do Rio Grande do Sul sem as restrições previstas na Instrução Normativa 200/2002. A regra proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular com o Fisco. A União recorreu ao STJ, sustentando que não houve ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a Instrução Normativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 110.300-9


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MP sobre créditos extraordinários é passível de ADI.

O PSDB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para contestar a Medida Provisória que abre créditos extraordinários de mais de R$ 18 bilhões para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. A MP também reduz o orçamento de investimento de diversas empresas no valor global de pouco mais de R$ 5 bilhões.

O partido argumenta que o artigo 167 da Constituição Federal só permite abertura de crédito extraordinário "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". E ressalta que a Carta Constitucional "exclui do campo temático da medida provisória toda e qualquer norma orçamentária, o que inclui o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares".
 
Segundo o PSDB a abertura de créditos extraordinários para custeio de despesas ou apoio a projetos de infraestrutura difere dos princípios constitucionais de urgência e imprevisibilidade que permitem a reserva desses recursos em caráter extraordinário.
 
Controle jurisdicional
O partido pede que o Supremo admita a ADI para questionar uma medida provisória relativa à matéria orçamentária. Reconhece que a jurisprudência da corte era no sentido de que não cabe ADI contra normas orçamentárias, "porque não são atos com densidade normativa. O mesmo entendimento é dispensado às medidas provisórias que abrem créditos extraordinários".
 
O PSDB, contudo, cita recente decisão colegiada do STF que, por maioria de votos, concedeu cautelar na ADI 4.048 para suspender a eficácia da Medida Provisória 405/2007, convertida na Lei 11.658/2008, que abria créditos extraordinários "despedidos de imprevisibilidade e urgência", segundo afirma a ação.
 
Se a ADI não for aceita, argumentam os tucanos, as medidas provisórias sobre créditos extraordinários ficariam à margem do controle jurisdicional. A ação, observam, não discute "o conteúdo de um crédito extraordinário em si mesmo, mas sim o real enquadramento de um determinado crédito na categoria de 'extraordinário', a única que a Constituição de 1988 admite à medida provisória".
 
Para o PSDB, é preciso haver controle sobre as MPs que versam sobre créditos extraordinários. "Do contrário, medidas provisórias sobre créditos extraordinários seriam mais fortes do que leis ordinárias, porque escapariam ao controle de constitucionalidade, bem assim ficaria destituída de sentido a norma constitucional — que é excepcional — sobre a abertura de crédito extraordinário.
 
O partido pede a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo (ex tunc) a MP questionada que abre créditos extraordinários de mais de R$ 18 bilhões para órgãos e entidades do poder Executivo. No mérito, pede que o STF declare inconstitucional a medida provisória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.365


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Exame de Ordem vai exigir direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional.

A OAB informou, nesta quinta-feira (7/1), que as provas do Exame de Ordem vão conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional. A alteração foi regulamentada, em 2009, pelo Conselho Federal e passa a valer para os exames de 2010.
 
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a alteração será importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades. "Com isso, vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e a longo prazo, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem", disse.
 
Para ele, a inclusão dessas disciplinas, a partir de 2010, e suas consequências positivas para o ensino jurídico, serão propiciadas em grande parte pela unificação das provas do Exame de Ordem. "Com a unificação, haverá agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul", afirmou.
 
Para ele, é importante que a qualidade da formação seja a mesma. Isso porque, diz, no passado, candidatos se inscreviam para o Exame de Ordem na seccional onde acreditavam que seria mais fácil de obter a aprovação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.


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