domingo, 26 de maio de 2013

O Brasil e o perdão (incluso o das dívidas externas de países africanos).

O Brasil e o perdão (incluso o das dívidas dos países africanos).

 

Há alguns anos escrevi um artigo que criticava – "apenas" sob o ponto de vista jurídico/constitucional – decisões do então Presidente da República que resultavam no perdão total ou parcial de dívidas de países africanos, para com o Brasil. Naquele texto ponderei – e ainda mantenho as ponderações, neste aspecto – que a matéria deveria, ao menos, ser previamente comunicada ao Congresso Nacional (embora ainda ache que semelhante perdão de dívidas careceria de referendo deste mesmo Congresso), porque ali estão os (ao menos em tese) representantes do nosso povo (e se algum país tem dívida monetária para com o Brasil, tem-na para com o nosso povo, em última instância).


Hoje, este artigo vem para louvar mais uma atitude de perdão de dívidas africanas, para conosco. Desta feita, a Presidência da República brasileira decidiu perdoar cerca de R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) que quase quinze países da África possuem, em relação ao Brasil. Se o valor parece grande demais, basta dizermos que não é nem a metade do que já foi gasto nos estádios para a Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014...


A atitude brasileira não é nem a primeira nem a que perdoa maior soma de recursos financeiros, em benefício das nações mais pobres do mundo. Anos atrás, sob o governo de George Bush, nos EUA, e Tony Blair, na Inglaterra, os músicos/artistas Bob Geldof e Bono Vox conseguiram sensibilizar esses dois países e obtiveram (após muito esforço, reuniões, "'lobbies' do bem", shows de rock – o maior deles o Live Aid – e discursos) o perdão de grande parte das dívidas externas de países africanos. No entanto, os perdões feitos pelo Brasil, nos últimos anos, tem talvez maior peso moral, maior significado internacional e humanitário, porque é mais do que sabido que nossa riqueza e nosso nível de desenvolvimento sócio-econômico não se aproxima senão minimamente daqueles que EUA e GBR ostentam, mesmo em tempos de crise econômica mundial (basta vermos os cem milhões de dólares que, há dois meses, Obama destinou apenas para pesquisas científicas em torno do cérebro humano e suas potencialidades).


Nossa Constituição proclama, em seu emblemático preâmbulo:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."


E nos parágrafos imediatos, elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. E o artigo 4º prescreve que "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais" pelo princípio (dentre outros) da "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade".


Naturalmente, há interesses e objetivos políticos e macroeconômicos, junto ao perdão em comento; ele reforça a imagem do país, não só entre as nações africanas; ele auxilia a entrada de empresas brasileiras, nos países agraciados com a remissão; ele favorece o aprimoramento de nossa balança comercial etc. etc. etc...


Mas quem disse que aquele que perdoa também não é beneficiado pela bondade concedida? Aliás, sob a ótica espiritualista – mais ainda sob a ótica cristã – aquele que perdoa é o maior beneficiado pela dádiva ofertada.


Nosso país tem uma tradição de perdão, de misericórdia. Não temos pena de morte (salvo em caso de guerra declarada e – perdoem-me por voltar ao tema   em caso de aborto por estupro e/ou anencefalia ou risco de vida para a mãe), nem de banimento, nem perpétuas, nem de trabalhos forçados. Se somos pobres, nosso sistema de saúde pública é universalizado (algo que nem os ricos EEUU nem o carismático Obama conseguem implementar completamente, sem lutas políticas e jurídicas imensas). Se somos pobres, temos um programa de minimização dos efeitos da miséria (não importa que partido o criou). Se somos pobres, não recorremos às armas nucleares para impor medo aos países vizinhos. Se somos pobres, somos capazes de perdoar milhões em dívidas de outras nações...


Essa é a tradição brasileira. Essa é a natureza de nosso povo[1].

 



[1] "Brasil perdoa quase US$ 900 milhões em dívidas de países africanos. Atualizado em  25 de maio, 2013 - 21:07 (Brasília) 00:07 GMT. {§} Visitas de Dilma à África são tentativa de intensificar relações diplomáticas e comerciais entre os dois blocos. {§} O governo brasileiro anunciou que vai cancelar ou renegociar cerca de US$ 900 milhões em dívidas de países africanos, em uma tentativa de estreitar as relações econômicas com o continente. {§} Entre os 12 países beneficiados estão o Congo-Brazzaville, que tem a maior dívida com o Brasil – cerca de US$ 350 milhões, Tanzânia (US$ 237 milhões) e Zâmbia (US$113 milhões). {§} As transações econômicas entre Brasil e África quintuplicaram na última década, chegando a mais de 26 bilhões no ano passado. {§} O anúncio foi feito durante a visita da presidente Dilma Rousseff à África – a terceira em três meses – para participar, na Etiópia, do encontro da União Africana para celebrar os 50 anos da instituição. {§} Além dos três países já citados, também serão beneficiados Senegal, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Gabão, República da Guiné, Mauritânia, São Tomé e Príncipe, Sudão e Guiné Bissau. {§} 'O sentido dessa negociação é o seguinte: se eu não conseguir estabelecer negociação, eu não consigo ter relações com eles, tanto do ponto de vista de investimento, de financiar empresas brasileiras nos países africanos e também relações comerciais que envolvam maior valor agregado', disse Dilma. 'Então o sentido é uma mão dupla: beneficia o país africano e beneficia o Brasil.' {§} De acordo com o porta-voz de Dilma, Thomas Traumann, quase todas as negociações envolvem cancelamento das dívidas. O restante, segundo, ele envolve menores taxas e prazos mais longos de pagamentos. "Manter relações especiais com a África é estratégico para a política externa do Brasil", disse. Ele afirmou ainda que praticamente o total das dívidas foi acumulado nos anos 70 e já havia passado por outras renegociações. {§} O Brasil vem expandindo suas relações econômicas com a África, que é rica em recursos naturais, na chamado coperação Sul-Sul. As negociações entre Brasil e países africanos subiram de U$ 5 bilhões em 2000 para US$ 26,5 bilhões no ano passado. {§} Na África, empresas brasileiras investem pesado em setores como o petrolífero e o de mineração e em grandes obras de infraestrutura. O Brasil também abriu 19 novas embaixadas na África na última década." (http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/05/130520_perdao_africa_mdb.shtml; acesso em 27.5.2013).

quinta-feira, 25 de abril de 2013

CONCURSO PÚBLICO: CRIAÇÃO DE VAGAS NÃO PRECISA SEGUIR CADASTRO DE RESERVA.


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas previstas no edital do concurso. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, a administração pública pode apresentar razões legítimas para não fazer a nomeação e foge das prerrogativas do Judiciário impor a esses órgãos a contratação ou provimento dos cargos.

No caso julgado, do Acre, o candidato foi classificado na 46ª posição. O edital previa 20 vagas. Em Mandado de Segurança, ele alegou que, depois de nomeados os aprovados nessas vagas, foram criados mais dez cargos para imediato provimento. Além disso, dois candidatos teriam desistido da nomeação, foram exonerados cinco servidores e aposentados outros seis. Um servidor morreu.

Ainda segundo ele, foram nomeados mais 12 candidatos, três dos quais não tomaram posse. Conforme suas alegações, tendo sido convocados para nomeação os 41 primeiros colocados, restariam ainda 11 cargos vagos. Para o autor da ação, a omissão do secretário estadual em nomear os aprovados, diante da existência de vagas, violaria seu direito líquido e certo.

Direito à nomeação
Para o ministro Benedito Gonçalves, o candidato aprovado para cadastro de reserva só tem direito à nomeação se comprovar preterição na ordem de convocação ou contratações irregulares. "A existência de cargos vagos, por superveniente criação legal ou vacância, não é suficiente, por si só, para se reconhecer o direito à nomeação de candidato constante do cadastro de reserva", afirmou.

De acordo com ele, a pretensão de candidato de cadastro de reserva, que se apoia na existência de vagas suficientes para alcançar sua classificação, só pode ser veiculada por meio de ação que oportunize o contraditório e a ampla defesa a ambas as partes. "A administração pública tem o direito de apresentar motivação idônea que legitime a recusa à nomeação", completou.

Irregularidade comprovada
O ministro apontou que, no caso de irregularidade comprovada, a necessidade e o interesse da administração em nomear podem ser presumidos pelo juiz, que tem a prerrogativa de reconhecer judicialmente o direito à nomeação.

"Fora dessas hipóteses, não se apresenta adequada a imposição judicial de provimento de cargos ou empregos públicos, porquanto o Poder Judiciário não pode substituir a gerência administrativa e orçamentária das pessoas jurídicas de direito público, entidades ou órgãos da administração, obrigando-os ao provimento de cargos ou à contratação de pessoas", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2013