quinta-feira, 17 de junho de 2010

Banco deve pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 17 de junho de 2010

O Santander Banespa está obrigado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao julgar recurso do banco. O Santander alegou que o dano moral está relacionado "a noção de dor, de sofrimento, sentimento incompatível com a coletividade" não sendo possível a condenação por dano moral coletivo. O argumento foi rejeitado.

Para o TRT-3, ficou comprovado que o banco submeteu seus empregados a um ambiente nocivo e colocou a saúde em risco. Além disso, não implementou nenhum programa de saúde médico e ocupacional. Os funcionários tiveram jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, a segunda instância manteve o valor da condenação arbitrado pela Vara do Trabalho.

Inconformado, o banco recorreu ao TST. No recurso, sustentou que o juiz, ao arbitrar o valor da sentença, levou em conta os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo país, e não o número de funcionários da agência, no caso, 200. Além disso, questionou sobre a limitação territorial dos efeitos da sentença. O TRT-3 entendeu que os efeitos da decisão deveriam ser estendidos aos estabelecimentos bancários de todo território nacional porque o dano moral coletivo teria natureza social.

Para a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora da matéria na 7ª Turma, o TRT-3 "pautou-se pelo princípio da razoabilidade para manter a decisão de primeiro grau, tendo considerado como parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade". Quanto ao valor da indenização, a relatora entende ser "justo e adequado", diante da gravidade dos fatos.

Quanto a territorialidade, a relatora entendeu que a sentença contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST, que só confere amplitude nacional aos efeitos da coisa julgada à ação civil pública ajuizada na Capital Federal. Nesse aspecto, a 7ª Turma reformou a sentença e determinou que os efeitos da decisão devem limitar-se à jurisdição da Vara do Trabalho em que foi ajuizada a ação civil pública. No caso, em Juiz de Fora (MG). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-32500-65.2006.5.03.0143

STJ: inscrição ilegal no SPC gera dano máximo de 50 salários mínimos.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 17 de junho de 2010

O Superior Tribunal de Justiça definiu que o valor razoável de indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito é de 50 salários mínimos. A partir daí, a 4ª Turma decidiu modificar a condenação imposta ao Banco Bradesco pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor da indenização a ser paga a um cliente caiu de 200 salários mínimos para 50.

Um correntista entrou com ação por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional que foi sucedido pelo Bradesco. Na ação, o requerente alegou que o seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dívidas que juntas valiam R$ 5,9 mil. Segundo ele, todas as certidões negativas de títulos foram apresentadas ao banco e depois disso solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de restrição ao crédito, lhe causando inúmeros prejuízos.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, um total de R$ 118,6 mil, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o TJ-SC alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano.

Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei 5.474/1968, "pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito".

De acordo com o relator do Recurso Especial, ministro Luis Felipe Salomão, rever os fundamentos usados pelo Tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ao STJ.

Para o relator, a quantia fixada pelo TJ-SC fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários mínimos. Assim, a Turma acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização de 200 salários mínimos para R$ 20 mil com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão.

No mais, a decisão recorrida foi mantida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais, "a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em Recurso Especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima" conclui o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 623.776

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Avós pagam alimentos só se pais não tiverem condição.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 16 de junho de 2010

A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais. Assim, cabe ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Especial de uma neta contra os avós paternos.

Representada pela mãe, ela ajuizou ação de alimentos diretamente contra os avós. Eles contestaram a ação. Sustentaram a impossibilidade de prestarem alimentos. O avô afirmou que seus ganhos não são suficientes para prover tais obrigações, além de possuir uma filha menor a quem presta alimentos. A avó, por sua vez, comprovou estar desempregada, ou seja, não tem qualquer rendimento para satisfazer as necessidades da neta.

Em primeira instância e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a ação foi julgada improcedente. Nas duas ocasiões, os juízes entenderam que não houve comprovação da apelante de que o pai está impossibilitado de arcar com as despesas alimentícias e que os avós poderiam sustentá-la.

No recurso para o STJ, a defesa da neta alegou que a decisão ofendeu o artigo 397 do Código Civil, pois os avós também possuem o dever de alimentar, correspondendo pela obrigação. Afirmou, ainda, que somente no curso da ação é que o endereço do pai no exterior se tornou conhecido e que a prova produzida nos autos demonstra a possibilidade, ao menos parcial, dos avós paternos.

A 4ª Turma, por unanimidade, rejeitou o Recurso Especial. "Alega a recorrente que o pai reside no exterior, porém essa questão, que é de fato, não foi cuidada nos autos, de sorte que não é dado ao STJ examiná-la, a teor da súmula 7", afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. A súmula prevê a impossibilidade de o STJ examinar provas, em grau de recurso. Para o relator, se não houve ação prévia de alimentos contra o pai, a ação não pode ter êxito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 576.152

TST privilegia isonomia verdadeira e protege cidadão de boa-fé.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 15 de junho de 2010

Empregado não deve restituir União

A União não deve ser ressarcida pelo pagamento de verba trabalhista determinada por sentença transitada em julgado. A Uniao alegou que o pagamento era indevido. Não adianou. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como devidas as verbas trabalhistas.

O empregado conseguiu judicialmente o direito de receber a verba trabalhista da União o fez de boa fé, segundo o TST. Portanto, está excluído o dever da restituição com base no artigo 876 do Código Civil, que diz que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, sem qualquer menção quanto à boa fé do recebimento.

Depois de sentença transitada em julgado, a União ingressou com ação rescisória. Conseguiu desconstituir parcialmente essa sentença. Mas antes do julgamento da ação rescisória, o trabalhador já havia recebido as verbas iniciais por meio de precatório.

Mesmo com o relator, ministro Brito Pereira, tendo aceitado os argumentos da União, a 5ª Turma seguiu o entendimento divergente do ministro Emmanoel Pereira. O ministro Emmanoel entendeu que os valores recebidos inicialmente foram devidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-106200-31.2007.5.08.0004.

Advogado que atua em corte internacional está preso.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 15 de junho de 2010
Ver autoresPor Aline Pinheiro
Coluna Aline - Spacca - SpaccaOs defensores de investigados em tribunais internacionais estão dormindo pior desde o final de maio. Na ocasião, foi preso o advogado americano Peter Erlinder. Ele defende acusados no Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, criado há mais de 10 anos exclusivamente para julgar acusados do genocídio no país na década de 1990. Ao defender a inocência dos seus clientes, Erlinder foi acusado de negar o genocídio. Na semana passada, a prisão do advogado foi prorrogada por mais 30 dias. Se for considerado culpado, pode ficar mais de 10 anos na cadeia.
Grampos escuros
A Itália segue em pé de guerra por conta do projeto de lei que reformula as regras para escutas telefônicas. A proposta é limitar os casos em que podem ser autorizadas escutas, reduzir o tempo dos grampos e impedir jornais de divulgarem as conversas gravadas, com punição prevista para quem violar o sigilo. De um lado, o governo, na figura do primeiro-ministro, Silvio Berlusconi, luta pela aprovação. Do outro, oposição, magistrados e jornalistas, que ameaçam fazer greve. Na semana passada, o projeto foi aprovado pelo Senado. Como foi modificado, voltou para nova votação na Câmara. Em tempo: Berlusconi continua na sua luta em prol de uma reforma constitucional. Nas palavras do primeiro-ministro, governar o país com as regras da Constituição é um inferno.
Insistência em desobedecer
Mais uma reclamação contra o Sudão chega ao Conselho de Segurança da ONU. O promotor-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI), que fica em Haia, na Holanda, enviou o 11º relatório sobre os processos contra cidadãos sudaneses, entre eles o presidente, Omar Hassan Al Bashir, que tramitam na corte criminal. A reclamação é a mesma de dias atrás: o país não cumpre as ordens do tribunal. E mais: crimes como assassinatos e estupros continuam acontecendo. Agora fica nas mãos do Conselho de Segurança da ONU decidir o que fazer. Para ler mais sobre o caos no Sudão, clique aqui.
Homens e mulheres 1
As mulheres não brigaram tantos anos para ter direitos iguais aos homens? Pois agora terão. A Itália está intimada a igualar a idade de aposentadoria no serviço público das mulheres com a dos homens. Na prática, significa que as mulheres, que trabalhavam só até os 60 anos antes de aposentar as chuteiras, terão de enfrentar a labuta por mais cinco anos. A ordem partiu da Corte de Justiça da União Europeia em 2008. Agora, depois de uma tentativa frustrada de flexibilizar a decisão da UE, o governo italiano rebola para driblar a fúria dos sindicatos, obedecer ao bloco europeu e escapar de uma punição. O prazo para a mudança acontecer é 2012. O adiamento da aposentadoria, no entanto, faz um bem danado pra as finanças do país, em tempos de crise como os atuais.
Homens e mulheres 2
Mas as mulheres italianas não precisam se lamentar de tudo. Terão uma contrapartida. O Parlamento italiano analisa proposta para tornar a licença paternidade compulsória. Hoje, os homens podem escolher se tiram a licença de quatro dias depois do nascimento do filho. Com a proposta, não terá mais discussão. Terão de ficar em casa os quatro primeiros dias depois do parto do filho. Hoje, apenas 4% dos pais pedem para tirar a licença-paternidade.
Corpo fechado
A ONU não pode sentar nos bancos dos réus dos tribunais holandeses. A Corte de Apelações de Haia afirmou que a Justiça da Holanda não tem competência para julgar pedido de indenização de familiares de vítimas do episódio que ficou conhecido como Massacre de Srebrenica, na hoje Bósnia e Herzegovina, antiga Iugoslávia. Em 1995, mais de 8 mil bósnios foram mortos. Os familiares das vítimas culpam a ONU porque, anos antes do massacre, a organização havia declarado que a região era segura e estava sob a sua proteção. Os advogados do grupo prometem levar o caso para a Suprema Corte holandesa ou para a Corte de Justiça da União Europeia.
Corpo aberto
Na quinta-feira (10/6), dois militares do Exército bósnio foram condenados a prisão perpétua pelo massacre. Outros cinco receberam penas de até 20 anos de prisão. A sentença partiu do Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia. A corte foi criada na década de 1990 pela ONU para resolver crimes e violações dos direitos humanos na região da ex-Iugoslávia.
Ops, exagerei!
A Polícia britânica tem uma missão: sair a caça de dezenas de milhares de pessoas para pedir desculpas. O Home Office, departamento do governo responsável pela Polícia, identificou que 40 operações do tipo Stop and Search foram feitas ilegalmente, sem a sua autorização, segundo informação do jornal britânico The Guardian. Stop and Search é como é chamado o poder de a Polícia parar cidadãos nas vias públicas a procura de armas, drogas, evidências de terrorismo ou de outros crimes. A arbitrariedade das operações já foi inclusive condenada pela Corte Europeia dos Direitos Humanos.
Tributos em dia
Começa em Roma, no dia 29 de agosto, mais um congresso da International Fiscal Association, a associação fiscal internacional. O encontro reunirá, até o dia 3 de setembro, especialistas de todo o mundo para discutir questões ligadas ao Direito Tributário. Para saber mais ou se inscrever, clique aqui. A língua oficial do congresso é o inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.